Quatro sedes da Copa devem explicar ausência de detentos em obras

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Quatro sedes da Copa devem explicar ausência de detentos em obras

16/11/2012 - 07h20

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou informações, por meio de ofícios, aos governadores dos quatro estados que ainda não contrataram reeducandos (detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei) para as obras de infraestrutura relacionadas à Copa do Mundo 2014: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. O mesmo procedimento foi feito em relação aos prefeitos das capitais desses estados e também aos presidentes dos respectivos tribunais de Justiça.

Os ofícios foram enviados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF). São solicitadas informações sobre as providências tomadas para o cumprimento do Termo de Acordo de Cooperação Técnica 001/2010, assinado, em janeiro de 2010, entre o CNJ, o Ministério dos Esportes, o Comitê Organizador Local e os estados e municípios que sediarão os jogos da Copa. O objetivo é utilizar a oportunidade de trabalho nas obras como estratégia de prevenção da reincidência criminal.

A obra com o maior número de contratados por meio do acordo é a do estádio de Natal/RN: 83. Esse avanço resulta de articulação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e a construtora OAS, responsável pelo empreendimento. Os resultados desta parceria vão além do trabalho no canteiro de obras do estádio. Alguns reeducandos passaram a frequentar a Escola OAS, onde, à noite, são alfabetizados ou cursam os níveis fundamental e médio. Depois de Natal vem Belo Horizonte/MG (14 contratados), Cuiabá/MT (12), Salvador/BA (12), Fortaleza/CE (11), Curitiba/PR (7), Brasília/DF (5) e Manaus/AM (4).

A iniciativa relacionada às obras da Copa do Mundo faz parte do Programa Começar de Novo, lançado pelo CNJ em 2009, com o objetivo de administrar, em nível nacional, oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei. Sua execução é descentralizada, cabendo aos tribunais de Justiça buscar parcerias com os setores público e privado para o alcance dos objetivos. Desde a criação do Começar de Novo, milhares de pessoas abraçaram a oportunidade estudar e trabalhar e hoje estão devidamente reintegradas à sociedade.


Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...