Quatro sedes da Copa devem explicar ausência de detentos em obras

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Quatro sedes da Copa devem explicar ausência de detentos em obras

16/11/2012 - 07h20

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou informações, por meio de ofícios, aos governadores dos quatro estados que ainda não contrataram reeducandos (detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei) para as obras de infraestrutura relacionadas à Copa do Mundo 2014: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. O mesmo procedimento foi feito em relação aos prefeitos das capitais desses estados e também aos presidentes dos respectivos tribunais de Justiça.

Os ofícios foram enviados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF). São solicitadas informações sobre as providências tomadas para o cumprimento do Termo de Acordo de Cooperação Técnica 001/2010, assinado, em janeiro de 2010, entre o CNJ, o Ministério dos Esportes, o Comitê Organizador Local e os estados e municípios que sediarão os jogos da Copa. O objetivo é utilizar a oportunidade de trabalho nas obras como estratégia de prevenção da reincidência criminal.

A obra com o maior número de contratados por meio do acordo é a do estádio de Natal/RN: 83. Esse avanço resulta de articulação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e a construtora OAS, responsável pelo empreendimento. Os resultados desta parceria vão além do trabalho no canteiro de obras do estádio. Alguns reeducandos passaram a frequentar a Escola OAS, onde, à noite, são alfabetizados ou cursam os níveis fundamental e médio. Depois de Natal vem Belo Horizonte/MG (14 contratados), Cuiabá/MT (12), Salvador/BA (12), Fortaleza/CE (11), Curitiba/PR (7), Brasília/DF (5) e Manaus/AM (4).

A iniciativa relacionada às obras da Copa do Mundo faz parte do Programa Começar de Novo, lançado pelo CNJ em 2009, com o objetivo de administrar, em nível nacional, oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei. Sua execução é descentralizada, cabendo aos tribunais de Justiça buscar parcerias com os setores público e privado para o alcance dos objetivos. Desde a criação do Começar de Novo, milhares de pessoas abraçaram a oportunidade estudar e trabalhar e hoje estão devidamente reintegradas à sociedade.


Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...