Quatro sedes da Copa devem explicar ausência de detentos em obras

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Quatro sedes da Copa devem explicar ausência de detentos em obras

16/11/2012 - 07h20

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou informações, por meio de ofícios, aos governadores dos quatro estados que ainda não contrataram reeducandos (detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei) para as obras de infraestrutura relacionadas à Copa do Mundo 2014: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. O mesmo procedimento foi feito em relação aos prefeitos das capitais desses estados e também aos presidentes dos respectivos tribunais de Justiça.

Os ofícios foram enviados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF). São solicitadas informações sobre as providências tomadas para o cumprimento do Termo de Acordo de Cooperação Técnica 001/2010, assinado, em janeiro de 2010, entre o CNJ, o Ministério dos Esportes, o Comitê Organizador Local e os estados e municípios que sediarão os jogos da Copa. O objetivo é utilizar a oportunidade de trabalho nas obras como estratégia de prevenção da reincidência criminal.

A obra com o maior número de contratados por meio do acordo é a do estádio de Natal/RN: 83. Esse avanço resulta de articulação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e a construtora OAS, responsável pelo empreendimento. Os resultados desta parceria vão além do trabalho no canteiro de obras do estádio. Alguns reeducandos passaram a frequentar a Escola OAS, onde, à noite, são alfabetizados ou cursam os níveis fundamental e médio. Depois de Natal vem Belo Horizonte/MG (14 contratados), Cuiabá/MT (12), Salvador/BA (12), Fortaleza/CE (11), Curitiba/PR (7), Brasília/DF (5) e Manaus/AM (4).

A iniciativa relacionada às obras da Copa do Mundo faz parte do Programa Começar de Novo, lançado pelo CNJ em 2009, com o objetivo de administrar, em nível nacional, oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei. Sua execução é descentralizada, cabendo aos tribunais de Justiça buscar parcerias com os setores público e privado para o alcance dos objetivos. Desde a criação do Começar de Novo, milhares de pessoas abraçaram a oportunidade estudar e trabalhar e hoje estão devidamente reintegradas à sociedade.


Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...