Quem organizar crime em rede social poderá ter a pena agravada
Acervo Câmara dos Deputados
José Medeiros reapresentou projeto arquivado na legislatura
Projeto agrava pena de quem divulgar ou organizar crime em rede social
O Projeto de Lei 1307/19 altera o Código Penal para incluir como agravante de ilicitude a divulgação da cena do crime em rede social. A definição da conduta como agravante resulta em aumento da pena aplicável ao delito.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já considera agravantes, por exemplo, a reincidência do ato ilícito ou a prática do ato por motivo fútil ou torpe.
O deputado José Medeiros (Pode-MT), que assina a proposta, argumenta que decidiu reapresentar Projeto de Lei (9688/18) de mesmo teor apresentado na legislatura anterior pelo deputado Francisco Floriano (DEM-RJ).
Medeiros afirma que o argumento apresentado por Floriano continua oportuno. De acordo com Floriano, cresce o uso das redes sociais e do whatsapp na atividade criminosa em razão do amplo alcance e da facilidade de manuseio das informações.
“Não raro, os criminosos cometem crimes e divulgam cenas da ação criminosa pelas redes sociais e whatsapp, e ironizam a atuação das autoridades policiais”, dizia na justificava apresentada ao Projeto de Lei 9688/18.
O texto também passa a considerar agravante o uso de redes sociais para promover e organizar ações do crime. Essa regra vale no caso de crimes onde há o chamado "concurso de agentes", jargão do Direito para explicar quando os atos são cometidos por várias pessoas.
Hoje, o Código já prevê agravante para quem promove ou organiza a cooperação no crime ou executa o crime por recompensa, por exemplo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: