Reanalisando o voto

Ministro do STF diz que pode mudar voto sobre Lei da Ficha Limpa

10/11/2011 - 20h25

Justiça
Política

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator das ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa, pode mudar seu voto sobre a questão da renúncia de políticos para escapar de processo de cassação. Ele disse hoje (10) que vai reanalisar a matéria, já que o julgamento ainda não acabou. Caso entenda que sua proposta abre brechas para impunidade, pretende modificar o voto.

Fux defendeu ontem (9), em seu voto, que a Lei da Ficha Limpa deveria ser alterada para que a renúncia só pudesse tornar o parlamentar inelegível se já houvesse processo de cassação aberto contra ele. Atualmente, a Lei da Ficha Limpa diz que o político já fica inelegível se renunciar quando houver uma representação para abertura do processo que pode levar a cassação.

“Vamos refletir e recolocar, porque o julgamento não acabou”, ressaltou Fux, ao sair hoje do STF. “E se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez desse item da Lei da Ficha Limpa, vamos fazer uma retificação.”

O ministro disse ainda que seu voto tinha o objetivo de manter todas as restrições da Lei da Ficha Limpa. Para ele, não lhe parecia razoável que a renúncia a partir de uma simples petição pudesse tornar alguém inelegível. “Posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão. Então, até o termino do julgamento, a lei permite que o próprio relator possa pedir vista e mudar o seu voto. É uma reflexão jurídica e fática.”

O voto de Fux provocou reações de entidades que entenderam que se criou uma brecha para impunidade. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o voto de Fux contém uma "excrecência". "A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações" assinalou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Os primeiros dois casos analisados no STF sobre a Lei da Ficha Limpa – os registros de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho – dizem respeito ao item que trata da renúncia. Jader entregou o mandato de senador, em 2001, em meio a denúncias de desvio de verbas no Banpará. Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007, depois de ser acusado de negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Tarcísio Franklin de Moura. Roriz e Jader renunciaram antes da abertura do processo, o que poderia levar à cassação do mandato parlamentar.

Mais cedo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a proposta de Fux certamente seria analisada pelos demais ministros e que a discussão sobre o momento em que passa a valer a inelegibilidade por renúncia sempre foi objeto de contestação. “Mas, no geral, o voto foi animador, porque proclama a constitucionalidade da lei”.


Edição: João Carlos Rodrigues

Agência Brasil

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...