Receita com venda de importados apreendidos poderá ser destinada à educação básica

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Relator na CCJ, Chico Alencar defendeu a aprovação da proposta

24/04/2018 - 16h46

Câmara aprova projeto que destina para educação básica 30% da receita com venda de importados apreendidos

Proposta segue para análise do Senado Federal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24), em caráter conclusivo, proposta que destina para as escolas públicas de educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio) 30% dos recursos arrecadados pela Receita Federal com a licitação de mercadorias importadas apreendidas.

Relator na CCJ, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considerou a proposta constitucional e defendeu sua aprovação. “Tenho convicção de que esses recursos serão muito importantes. Uma criança que a gente possa atender com educação já é de grande valia”, argumentou. “O combate à violência, por exemplo, passa por investimentos em ensino”, acrescentou.O Projeto de Lei 6580/16, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

Legislação
Para beneficiar a educação básica pública, o projeto aprovado altera o Decreto-Lei 1.455/76, que, entre outros pontos, disciplina a atuação das aduanas e licitação de mercadorias estrangeiras apreendidas.

O decreto-lei determina que 60% dos recursos arrecadados sejam destinados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e 40% à Seguridade Social (que abrange as áreas de saúde, previdência e assistência social). O Fundaf é um fundo de reaparelhamento da Receita Federal.

Pelo texto aprovado na Câmara, serão destinados 30% para o Fundaf, 40% para Seguridade Social e 30% para as instituições públicas de ensino básico.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...