Reconhecimento foi autorizado pelo STF

 

Reconhecimento foi autorizado pelo STF

02/07/2012 - 09h40 

O reconhecimento da união estável dos casais homoafetivas foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 5 de maio do ano passado. O voto que prevaleceu no julgamento foi o do ministro Ayres Britto, atual presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça.

Para o ministro, a Constituição proíbe a discriminação das pessoas – seja em razão do gênero ou opção sexual. “Consignado que a nossa Constituição vedou às expressas o preconceito em razão do sexo e intencionalmente nem obrigou nem proibiu o concreto uso da sexualidade humana, o que se tem como resultado dessa conjugada técnica de normação é o reconhecimento de que tal uso faz parte da autonomia de vontade das pessoas naturais, constituindo-se em direito subjetivo ou situação jurídica ativa”, afirmou Ayres Britto, na ocasião.

A questão chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, respectivamente.

No julgamento, os ministros acompanharam o entendimento de Ayres Britto de conferir efeito vinculante à decisão da mais alta corte para excluir das demais instâncias do Poder Judiciário qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.


Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

______________________

 

Casal homoafetivo planeja aumentar família

02/07/2012 - 09h34

09h34

Casal homoafetivo planeja aumentar família

 

 

 

 

 

 

“Qual mulher nunca sonhou com esse momento?” Assim justificou Greyce Kelly, de 25 anos, o nervosismo dela e da companheira Ana Paula, de 29, durante a cerimônia promovida no último domingo (1/7) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na qual receberam o documento de reconhecimento de sua união estável.

O nervosismo somente não era maior que a alegria. Com vestidos brancos, elas não se inibiam na hora de tirar fotografias e falar de sua história com jornalistas. Greyce e Ana estão juntas há três anos e meio. Elas contaram que a decisão de ‘juntar as escovas de dente’ ocorreu logo no quinto mês de namoro. “Quando a gente encontra a pessoa que ama, a gente quer ficar com ela”, conta Ana.

Ambas agora sonham em ter um filho. E natural. “Queremos aumentar nossa família. Mas tem que ser nosso fruto. Por isso, agora vamos lutar pela fertilização," contou Greyce.

 

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias


 

Notícias

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil

Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil Ana Luiza Maia Nevares segunda-feira, 29 de julho de 2024 Atualizado em 26 de julho de 2024 15:11 A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países estrangeiros,...

Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante

Opinião Hipotecas dos direitos expectativos do devedor fiduciante Daniel Silveira Santiago 29 de julho de 2024, 19h42 A hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante é uma modalidade de garantia real que incide sobre os direitos futuros do devedor fiduciário em relação ao imóvel objeto...

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...