Recontratações poderão ser feitas sem sanções dentro de 90 dias

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Rodrigo Coelho: incertezas da pandemia de Covid-19 levaram a demissões em massa

Projeto permite recontratações dentro de 90 dias, sem sanções, durante a pandemia de Covid-19

Hoje a CLT estabelece que, em uma demissão sem justa causa, a empresa não pode readmitir o funcionário por 90 dias sob pena de incorrer em fraude

02/06/2020 - 12:50  

O Projeto de Lei 2952/20 autoriza, durante estado de emergência ou de calamidade pública, a recontratação ou a readmissão de funcionário sem que a empresa venha a ser punida por rescisão fraudulenta ou fraude ao seguro-desemprego. Caso o funcionário esteja recebendo o benefício, o pagamento deverá ser interrompido na data da readmissão ou recontratação. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, para que não implique sanção à empresa, a recontratação ou readmissão de empregado demitido sem justa deve ocorrer dentro de 120 dias, contados mesmo após o encerramento do estado de emergência ou de calamidade pública.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em uma demissão sem justa causa, o funcionário tem direito de sacar o saldo do FGTS e de receber seguro-desemprego. Neste caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para readmitir ou recontratar o funcionário.

O projeto prevê sanções administrativas e criminais à empresa se ficar constatado que, em qualquer período em que prestou serviços ao empregador, de forma presencial ou remota, percebendo ou não salário, o o funcionário recebeu seguro-desemprego.

Autor, o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) argumenta que as incertezas da pandemia de Covid-19 levaram a demissões em massa. “Muitas empresas tem sofrido sobremaneira com todo o isolamento, cuja restrição tem afetado o consumo”, observa.

Ele acrescenta que, atualmente, mesmo que decida recontratar o trabalhador demitido sem justa causa dentro de 90 dias, os empregadores esbarram em portaria que considera tal conduta fraude presumida, já que pode estar ligada à percepção simultânea do seguro-desemprego. “A mudança, portanto, pretende a promoção do emprego e da renda”, finaliza.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...