Recursos no Novo CPC
Recursos no Novo CPC
Resumo com Noções Iniciais e Prazos
Publicado por Kizi Caroline Marques Castilhos - 16 horas atrás
Um dos pontos de maiores mudanças e novidades trazidas pela Lei 13.105/2015 ocorreu na parte de Recursos, tanto em suas regras gerais quanto na parte específica, onde faremos um breve estudo sobre as principais NOVIDADES e EXTINÇÕES de regras.
Lembre-se que a Lei 13.256/2016 trouxe modificações importantes na seara recursal. O primeiro ponto de análise será sobre a adequação e o prazo das espécies de recursos. Nesse sentido, teremos as seguintes modificações;
✔️ SUPRESSÃO DE ALGUNS RECURSOS, dentre eles estão o AGRAVO RETIDO e os EMBARGOS INFRINGENTES. Na realidade, o objetivo dos embargos infringentes, qual seja, fazer prevalecer o voto vencido, foi mantido no sistema processual, como um procedimento automático do Tribunal, onde na situação do acórdão vier a ser não unânime, será designado o prosseguimento da sessão de julgamento composta por outros julgadores, sendo dada possibilidade para as partes e terceiros para a realização de sustentação oral. (art. 942, CPC)
✔️DENOMINAÇÃO DO AGRAVO NOS AUTOS PARA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (art. 1.042, CPC)
✔CRIAÇÃO DE SEÇÃO PRÓPRIA para a sistematização do AGRAVO INTERNO (art. 1.021, novo CPC)
✔INCLUSÃO do agravo do antigo art. 545 como AGRAVO INTERNO, previsto dentro da hipótese do art. 1.021, do novo CPC
✔️UNIFICAÇÃO DOS PRAZOS DOS RECURSOS para 15 dias, exceto para embargos de declaração que manteve o prazo de 5 dias. Abaixo seguem dois quadros comparativos para uma análise sucinta da ADEQUAÇÃO e dos PRAZOS dos recursos.
Fonte: América Nejaim
Kizi Caroline Marques Castilhos
Estagiária e ex-Conciliadora Cível da Comarca de São Leopoldo/RS
Origem da Imagem/Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil