Redução de pena
02/09/2011 20:56
Transportes aprova pena menor por conduzir carro com lacre de placa violado
David Ribeiro
Jaime Martins acrescentou emenda para estabelecer a pena de apreensão do veículo, que já é aplicada hoje.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (31) a redução de gravíssima – sete pontos – para média – quatro pontos – da infração cometida pelo motorista pego com o lacre da placa do veículo rompido. É o que prevê o Projeto de Lei 1179/11, do deputado Renato Molling (PP-RS), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O relator da proposta, deputado Jaime Martins (PR-MG), fez uma alteração no texto original. Ele manteve a mudança para infração média, mas determinou que o fato seja punido não só com multa, mas também com apreensão do veículo, o que já ocorre no caso de violação do lacre segundo a versão atual do código. “Sem o lacre, a placa poderia ser trocada sem maiores problemas, o que facilitaria o trânsito de veículos roubados. Tornaria mais simples, também, a troca de placas com o intuito de usar o veículo para prática de roubos, assaltos e outros crimes”, afirma.
Para Martins, acabar com a possibilidade de apreender o veículo com o lacre violado não é adequado. “O veículo deve ser retirado de circulação para que o proprietário ou seu representante legal efetue o saneamento da irregularidade apontada”, conclui o relator.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcos Rossi - Foto: David Ribeiro
Edição – Marcos Rossi - Foto: David Ribeiro
Agência Câmara de Notícias