Regras para doações por meio de cartões de crédito
24/08/2010 - 19h33
Doações por meio de cartões de crédito: novidade vira problema
Anunciada como uma das principais novidades na campanha eleitoral de 2010, a doação de recursos por meio de cartão de crédito tem tido uma utilização extremamente limitada e tem ensejado disputas entre a Justiça Eleitoral e as administradoras dos cartões. Dos dez candidatos a presidente da República, apenas as duas mulheres - Marina Silva (PV) e Dilma Rousseff (PT) - oferecem em suas páginas na internet a possibilidade de o cidadão comum fazer doações com o cartão.
A doação por cartão foi instituída pela Lei 12.034/09. Resolução estabelecida posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que somente as pessoas físicas podem fazer esse tipo de doação. A resolução proibiu o uso de cartões corporativos, como os utilizados por órgãos da administração pública ou empresas, e também os cartões emitidos no exterior. Também limitou a doação a até 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição (que é o limite estipulado em lei para doações eleitorais por pessoas físicas). Por fim, incumbiu os partidos e os candidatos a emitir recibo eleitoral com o nome e o número de CPF do doador.
A resolução também determinava que as administradoras de cartão de crédito deveriam obrigatoriamente fornecer aos partidos políticos, aos candidatos e aos comitês de campanha a identificação o CPF do doador. Mas as empresas alegaram que essa obrigação seria inviável, pois precisariam alterar todo o seu sistema de transações.
Cedendo às reclamações das administradoras, o TSE alterou a resolução no final do mês de junho. Assim, a informação do número do CPF passou a ser uma obrigação do próprio doador, feita pela internet, no momento da doação.
Fraudes
Já no começo de agosto, o TSE cedeu a outra reclamação da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços. O tribunal repassou aos partidos, comitês eleitorais e candidatos a obrigação de devolver as doações feitas com cartões mediante fraudes ou que tiveram erros em seu encaminhamento, mesmo não sendo estes os responsáveis pelos problemas detectados.
Outra alteração feita pelo TSE, também no começo deste mês, estipulou que as doações por meio de cartões de crédito deverão ter regras e procedimentos definidos em contratos estabelecidos com os partidos. No caso de descumprimento de alguma das cláusulas do contrato, o valor não será repassado aos candidatos. Também determinou que, caso o titular do cartão rejeite a doação, ou não a reconheça, o valor doado será estornado.
Entre as regras a serem estipuladas em contrato estão, por exemplo, o prazo para o repasse do dinheiro doado ao caixa de campanha, que gira em torno de 30 dias. Também deve ser estipulado no contrato a taxa que o partido ou candidato deverá pagar para que o recebimento dessas doações possa ser antecipado e ingressar no caixa de campanha, de forma a ser cumprido o prazo estipulado em lei, que é até o último dia antes das eleições.
Tantas idas e vindas podem explicar por que somente as duas candidatas têm em suas páginas na internet espaços destinados a doações por meio de cartões de crédito. Este tipo de doação não consta na página do principal candidato de oposição, o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB). Sua assessoria informou à imprensa que chegou a cogitar a forma de arrecadação de campanha, mas, em virtude da grande burocracia no processo, desistiu.
Os candidatos José Maria Eymael (PSDC), Ivan Pinheiro (PCB), Levy Fidelix (PRTB), Zé Maria (PSTU), Rui Pimenta (PCO) e Mário de Oliveira (PTdoB) sequer têm espaços destinados a doações, seja de que tipo for, em suas páginas. Já o candidato Plínio de Arruda Sampaio (PSOL) reservou uma página em seu portal para ensinar o eleitor que quiser contribuir financeiramente com sua campanha a fazê-lo por meio de depósito bancário.
Contencioso entre as campanhas e os cartões de crédito foi divulgado pelo jornal O Globo no último dia 11. De acordo com a reportagem publicada pelo diário carioca, as doações para candidatos a deputados estaduais, federais e senadores, por exigência das administradoras de cartão de crédito, somente poderão ser feitas em contas correntes no nome dos partidos, não podendo ser direcionada para as contas dos respectivos candidatos. Assim, não há como saber quem doou qual quantia para qual candidato. De acordo com a reportagem, as operadoras alegam ser impossível estabelecer contratos individuais com os milhares de candidatos nesta eleição.
José Paulo Tupynambá / Agência Senado