Regras para embalagens de frutas e verduras serão analisadas em comissão
Geraldo Magela/Agência Senado
Regras para embalagens de frutas e verduras serão analisadas em comissão
Da Redação | 27/06/2016, 07h56 - ATUALIZADO EM 27/06/2016, 12h37
As embalagens de frutas e verduras não processadas (in natura) poderão ser obrigadas a ter características de proteção ao produto. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 203/2015, que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa em reunião marcada para a terça-feira (28), às 9h30.
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), é favorável à aprovação da matéria. Ela explicou que o projeto reforça a necessidade de os invólucros desses produtos serem mantidos higienizados, apresentando dimensões que permitam empilhamento, preferencialmente em paletes, que são as plataformas usadas para o transporte em bloco de grande quantidade de material.
De autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI), o texto prevê também que as embalagens, que podem ser descartáveis ou retornáveis, atendam a requisitos de qualidade, de acordo com as disposições específicas referentes às boas práticas de fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias de alimentos, sem prejuízo das exigências de outras legislações específicas. A proposta terá que ser votada depois pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Carbono
Na mesma reunião, a CMA vai analisar o projeto que pode obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) a emitir parecer técnico sobre projetos para geração de crédito de carbono em terras indígenas, observando aspectos como consentimento da comunidade, equidade na repartição dos benefícios e respeito ao conhecimento tradicional dos povos indígenas.
O relator, senador Jorge Viana (PT-AC), apresentou um substitutivo ao PLS 95/2012, do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). A matéria seguirá depois para exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Cosméticos
Também está na pauta da comissão o projeto que regulamenta o registro e a comercialização de cosméticos orgânicos (PLS 532/2015). Apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto estabelece que o cosmético orgânico deve ter seus insumos obtidos em sistema orgânico de produção agrícola ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), é favorável à proposta, que tramita em caráter terminativo. Desse modo, se aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.
A comissão analisará ainda uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas. Depois da reunião deliberativa, a CMA votará as emendas a serem apresentadas pela comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2016).
Agência Senado