Regras para o trabalho terceirizado dividiram opiniões na Câmara em 2015

05/01/2016 - 20h07

Regras para o trabalho terceirizado dividiram opiniões na Câmara em 2015

Em votação apertada, texto aprovado no ano passado pelos deputados permite a terceirização em qualquer área das empresas; cria regras de sindicalização dos terceirizados; e prevê a responsabilidade solidária da companhia contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas. Matéria está em análise atualmente no Senado

Depois de quase 20 anos em discussão na Câmara dos Deputados, a criação de regras para o trabalho terceirizado (PL 4330/04) no Brasil foi aprovada em abril do ano passado pelo Plenário. Mas não sem muita polêmica.

A confusão maior aconteceu durante a votação da emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, que autoriza a terceirização em qualquer área da empresa. Hoje, a prática só é permitida para limpeza, vigilância e serviços especializados, que não são a atividade principal do negócio.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Arthur Oliveira Maia
Segundo Arthur Oliveira Maia, regulamentação dá mais segurança jurídica às relações de trabalho

“Atualmente, as chamadas atividades-meio, aquelas não essenciais ao objeto social da empresa, podem ser terceirizadas. Já atividades-fim, que correspondem ao objeto social e à finalidade econômica da companhia, não podem. Você não pode ter empresas que sobrevivem alugando mão de obra alheia", explicou o juiz Guilherme Feliciano, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Divergência
A liberação dos terceirizados em todas as áreas das empresas privadas foi aprovada com um placar apertado na Câmara: 230 votos favoráveis e 203 contrários. E sob muitos protestos. Entre eles, o do líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), que acredita que a medida será ruim para os trabalhadores. "Acabaram abrindo a porteira para generalizar a terceirização, colocando em risco o emprego de 33 milhões de empregados diretos, que, se terceirizados, vão ganhar 26% a menos, para trabalhar em média três horas a mais e perdendo direitos como, por exemplo, a participação nos lucros da empresa", argumentou.

Já quem votou a favor do projeto contesta essa avaliação. O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) defendeu a regulamentação: "Estamos afastando a precarização. Ouvi aqui líderes dizendo que os direitos trabalhistas vão ser enterrados. É o contrário. Estão absolutamente assegurados".

O líder do Solidariedade, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), concorda com Perondi. "Demos garantias a esses direitos na medida em que a empresa que terceirizar agora passa a ser solidária. Ou seja, se a companhia terceirizada não pagar, quem a contratou pagará os direitos dos trabalhadores e os impostos", disse.

Regras
O texto aprovado estabelece que a empresa que contrata tem obrigação de fiscalizar se a terceirizada paga os direitos dos funcionários. Outra novidade é que, se houver troca de companhia terceirizada, os funcionários antigos que forem recontratados devem ter os mesmos salários. As novas regras, se virarem lei, também valerão para os terceirizados do serviço público.

Divulgação
Deputado Alessandro Molon (PT-RJ)
Já para Alessandro Molon, proposta generaliza a terceirização e prejudica direitos dos trabalhadores

Além disso, associações, fundações e empresas individuais poderão atuar como terceirizadas. Aí está outro ponto polêmico. A proposta estabelece o prazo de um ano de quarentena para que um ex-funcionário que abra um negócio possa ser recontratado como empresa prestadora de serviço.

Alessandro Molon classifica essa possibilidade como o maior ataque já feito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). "Um escândalo. Abre-se a porta para que pessoas sejam demitidas, a fim de serem recontratadas como pessoas jurídicas, empresas individuais, perdendo o 13º, as férias remuneradas e tantos outros direitos. A maior covardia”, criticou.

Por sua vez, o relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), sustenta que a regulamentação vai ser positiva para o trabalhador terceirizado, uma vez que hoje não há lei específica sobre o assunto. Na opinião do parlamentar, a medida trará competitividade à economia. "Foi uma grande vitória da visão moderna de que as relações de capital e trabalho têm de ser feitas com fortalecimento do ambiente econômico e segurança jurídica", comentou.

Tramitação
A proposta que cria regras para a terceirização no País tramita atualmente no Senado.


 

Reportagem – Ginny Morais
Edição – Marcelo Oliveira
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
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22/04/2015 - 23h41Atualizado em 23/04/2015 - 00h14

Proposta cria regras de sindicalização dos terceirizados

O texto aprovado do projeto de terceirização (PL 4330/04) prevê que, quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.

Entretanto, a emenda aprovada nesta quarta-feira retirou do texto a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Para deputados contrários à proposta, a falta de previsão de que a filiação sindical dos terceirizados será no sindicato da atividade preponderante da empresa reforça a fragilidade dos trabalhadores terceirizados.

Alto faturamento
Dados do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) indicam que existem cerca de 790 mil empresas que faturam R$ 536 bilhões ao ano.

Já um estudo do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que o Brasil tinha, em 2013, 12,7 milhões de trabalhadores terceirizados, correspondentes a 26,8% do mercado formal de trabalho naquele ano.

Esse estudo, feito em parceria com a Central Única de Trabalhadores (CUT), indica ainda que o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado, permanecendo 2,6 anos a menos no emprego que o trabalhador contratado diretamente, além de uma jornada de 3 horas semanais a mais e recebe, em média, salários 24,7% menores.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
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22/04/2015 - 23h40

Emenda aprovada prevê responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia - Análise dos destaques e emendas ao Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado. Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA)
Arthur Oliveira Maia: empresa contratante poderá ser acionada na Justiça ao mesmo tempo em que a contratada.
 

O texto da emenda aprovada nesta quarta-feira ao projeto da terceirização (PL 4330/04) muda o tipo de responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, determinando que ela será solidária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.

Anteriormente, o texto previa que poderia ser solidária apenas se a contratante não fiscalizasse o recolhimento e o pagamento dessas obrigações.

Com a responsabilidade solidária, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

Fiscalização
Na fiscalização, deve ser acompanhado pela empresa contratante o pagamento da remuneração; das férias; do vale-transporte; do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada.

O texto do relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal quanto àquela que subcontratou os serviços.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
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22/04/2015 - 23h39

Câmara aprovou extensão de direitos a terceirizados do setor público

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Análise dos destaques e emendas ao Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado. Líder do PSDB, dep. Carlos Sampaio (SP)
Carlos Sampaio: sem a emenda, terceirizados do setor público não teriam os direitos assegurados pelo projeto.
 

Outra votação polêmica no projeto de lei da terceirização (PL 4330/04) foi o de uma emenda do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), que estende imediatamente os direitos previstos no projeto aos terceirizados da administração direta e indireta.

Destaque do próprio PSDB, aprovado no último dia 14, excluiu a aplicação das novas regras nas empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

O líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), alertou que o texto da emenda aprovado nesta quarta-feira contraria outro dispositivo que não foi alterado. Esse dispositivo veda a aplicação das novas regras aos contratos de terceirização na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Sampaio argumentou que, sem a emenda, os terceirizados do setor público não teriam nenhum dos direitos assegurados pelo projeto, criando “duas categorias de terceirizados, uma, do setor privado, com respaldo, e outra, do setor público, sem respaldo algum”.

A emenda foi aprovada por 257 votos a 38, com 33 abstenções e obstrução de 115 deputados.

Regimento
Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), essa emenda do PSDB distorceu sua emenda original, que estendia os direitos conquistados pelos empregados da contratante aos terceirizados.

No decorrer do debate, ela tentou retirar sua emenda para evitar a votação do texto do PSDB, mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, negou a possibilidade de fazer isso com base em interpretação do Regimento Interno segundo a qual emenda com parecer não poderia ser retirada pelo autor nessa fase da votação.

“Não é possível que o presidente da Casa use de sua prerrogativa para atropelar os partidos e o Regimento da Câmara”, afirmou Jandira Feghali.

Cunha explicou que o Regimento depende de interpretação. “Em várias interpretações que dou, quando são contrárias ao interesse A ou B, esses grupos acham que o Regimento foi desrespeitado”, disse, ressaltando que seu único compromisso é colocar a matéria em votação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
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22/04/2015 - 23h38

Proposta exige recolhimento antecipado de tributos pela contratante

A pedido do Ministério da Fazenda, o relator do projeto da terceirização, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.

Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.

Essas alíquotas deverão incidir sobre o valor bruto da fatura mensal da prestação de serviços e compensados quando do recolhimento dos tributos no prazo legal.

Como é a contratante que recolherá esta antecipação, ela poderá se creditar do PIS/Pasep e da Cofins até o limite do antecipado se a atividade terceirizada se enquadrar nas hipóteses que permitem o aproveitamento do crédito.

Outra mudança feita pela emenda dos deputados Oliveira Maia e Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovada nesta quarta-feira (22), diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.

Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Provisionamento
O texto permite que os contratos relativos a serviços continuados, aqueles necessários para mais de um ano, prevejam o depósito, pela contratante, dos direitos trabalhistas e previdenciários da mão de obra terceirizada em conta vinculada aberta em nome da contratada, cuja movimentação poderá ocorrer apenas com autorização da contratante.

No caso da falta de pagamento das obrigações, se esse provisionamento não estiver previsto no contrato, a contratante poderá reter parte da fatura para cobrir os pagamentos. Entretanto, a retenção de recursos por má-fé será caracterizada como apropriação indébita.

Sobre o faturamento
O projeto aprovado exige ainda que a empresa contratante de determinados serviços faça o recolhimento antecipado, ao INSS, de 11% da fatura em nome da contratada, que poderá compensá-lo quando do recolhimento das contribuições devidas sobre a folha de pagamentos de seus segurados.

O mecanismo está previsto na Lei 8.212/91 e já é aplicado aos contratos de terceirização relacionados, por exemplo, a serviços de limpeza e conservação; vigilância e segurança; ou contratação de trabalho temporário.

Também são mantidas as retenções sobre a receita bruta em substituição à contribuição patronal (desoneração da folha de pagamentos).

Entretanto, nos demais contratos não abrangidos por essa legislação, a contratante será obrigada a recolher o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando os valores da fatura.

Troca de empresa
Quando ocorrer a troca de empresa prestadora de serviços terceirizados com a manutenção dos mesmos empregados da empresa anterior, o texto prevê a manutenção do salário e demais direitos previstos no contrato anterior.

Se o fim do contrato coincidir com o fim do período anual de aquisição de férias, os trabalhadores terão de tirá-las nos últimos seis meses desse período. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite isso normalmente, e o projeto cria essa exceção.

Caso a rescisão ocorrer antes de completado o período aquisitivo de férias, elas deverão ser compensadas quando da quitação das verbas rescisórias.

Garantia
Os contratos de terceirização deverão prever o fornecimento de garantia, por parte da contratada, de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento.

Para contratos nos quais o valor de mão de obra seja igual ou superior a 50% do total, o limite da garantia será 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de faturamento.

A garantia poderá ser por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia, ou fiança bancária.

Se for necessária a liberação da garantia, a contratada deverá comprovar à contratante a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas dos empregados que trabalharam na execução dos serviços contratados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
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22/04/2015 - 23h37

Terceirizados terão acesso igualitário a alimentação e transporte

A redação aprovada do projeto da terceirização assegura aos empregados da empresa contratada o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante quanto à alimentação oferecida em refeitórios; aos serviços de transporte; ao atendimento médico ou ambulatorial nas dependências; e ao treinamento adequado se a atividade exigir.

A contratante terá ainda de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estes estiverem a seu serviço em suas dependências ou em local por ela designado.

Todo acidente nas dependências da contratante ou em local por ela designado deverá ser comunicado à contratada e ao sindicato representativo da categoria profissional do trabalhador.

Multas
O texto estipula multa igual ao valor mínimo para inscrição na dívida ativa da União (atualmente em R$ 1 mil) para a violação das normas do projeto.

Esse valor será por trabalhador prejudicado em situações como desvio de atividade, condições diferentes de alimentação e transporte, ou se a contratante tiver de assumir obrigações da contratada.

Guardas portuários
Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) aprovada pelo Plenário proíbe o uso da terceirização para as guardas portuárias a cargo da administração dos portos.

Pessoas com deficiência
Os deputados aprovaram ainda emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que obriga as empresas sujeitas ao cumprimento de cota de contratação de trabalhadores com deficiência a seguirem essa cota segundo o total de empregados próprios e terceirizados.

Adequação
Os contratos atuais devem ser adaptados às exigências da futura lei em 180 dias de sua publicação quanto à garantia de direitos dos trabalhadores.

Já a prorrogação não poderá ocorrer se os contratos em vigor não atenderem às regras da lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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