Regulamentação para cooperativas de trabalho segue para sanção presidencial

27/06/2012 14:09

Câmara aprova regulamentação para cooperativas de trabalho

Agora a proposta segue para sanção presidencial.

Saulo Cruz
Sessão Extaordinária
Emenda aprovada exclui dessa regulamentação as cooperativas de assistência à saúde e de médicos.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, proposta que define normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho no País. O texto aprovado cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) e garante ao profissional cooperado direito aos repousos semanal e anual remunerado, ao seguro de acidente de trabalho, além de assegurar uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais e o pagamento de horas extras.

As novas regras pretendem impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada. Essa prática é utilizada para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem direitos trabalhistas.

Segundo o texto, as cooperativas de trabalho são constituídas por pelo menos sete sócios e devem garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas. A proposta também estabelece que as cooperativas de trabalho deverão atender aos dispositivos da Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71).

A política acolhe emendas do Senado à proposta aprovada pela Câmara em 2008, em substituição ao Projeto de Lei 4622/04, do ex-deputado Pompeo de Mattos, e outros apensados.

Entre outras medidas, os senadores excluíram do âmbito dessa regulamentação as cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar e as de médicos que pagam honorários por procedimento. Já as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde, que segundo a proposta aprovada pela Câmara também ficariam fora da regulamentação, não são mais excluídas desse enquadramento.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natália Doederlein - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...