Regulamentação da profissão de cuidador vai a Plenário
Elmano Ferrer, à direita, foi o relator do projeto
Pedro França/Agência Senado
Regulamentação da profissão de cuidador vai a Plenário
Da Redação | 07/02/2018, 10h41
O texto define como cuidador o profissional que acompanha e dá assistência a idosos, crianças, pessoa com deficiência ou doença rara, em residências, comunidades ou instituições. A atividade de cuidador pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
É proibida aos cuidadores, segundo o projeto, a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou do Estatuto do Idoso.
Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando em domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelos mesmas regras dos empregados domésticos. Se forem contratados por empresas especializadas estarão vinculados às normas gerais de trabalho.
O relatório do senador Elmano Ferrer (PTB-PI) já tinha sido lido anteriormente e ele voltou a defender a aprovação do projeto.
Agência Senado