Regulamentação da profissão de cuidador vai a Plenário

Elmano Ferrer, à direita, foi o relator do projeto
Pedro França/Agência Senado

Regulamentação da profissão de cuidador vai a Plenário

  

Da Redação | 07/02/2018, 10h41

Proposta que regulamenta a profissão de cuidador foi aprovada nesta quarta-feira (7) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com o projeto (PLC 11/2016), os profissionais devem ter ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A matéria segue para exame do Plenário do Senado.
 

O texto define como cuidador o profissional que acompanha e dá assistência a idosos, crianças, pessoa com deficiência ou doença rara, em residências, comunidades ou instituições. A atividade de cuidador pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando à autonomia e independência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

É proibida aos cuidadores, segundo o projeto, a administração de medicação que não seja por via oral nem orientada por prescrição do profissional de saúde, assim como procedimentos de complexidade técnica. Os trabalhadores também poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou do Estatuto do Idoso.

Quando o cuidador for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando em domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelos mesmas regras dos empregados domésticos. Se forem contratados por empresas especializadas estarão vinculados às normas gerais de trabalho.

O relatório do senador Elmano Ferrer (PTB-PI) já tinha sido lido anteriormente e ele voltou a defender a aprovação do projeto.

Agência Senado

 

 

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...