Regulamentação de garçom e decorador vão a sanção

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
23/06/2015 - 22h44Atualizado em 23/06/2015 - 23h05

Projetos que regulamentam profissões de garçom e decorador seguem para sanção

Também seguirá para sanção presidencial projeto que inclui o Pantanal matogrossense entre as áreas que terão prioridade no recebimento de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados decidiram encaminhar ao Senado 13 projetos já aprovados pelas comissões da Câmara.
 

O Plenário da Câmara dos Deputados votou nesta terça-feira 61 recursos de deputados contra o parecer conclusivo a projetos de lei. Desse total, 16 recursos foram rejeitados, e as propostas seguiram sua tramitação, com o envio de 13 projetos ao Senado e 3 à sanção presidencial.

Os demais 45 recursos aprovados impediram que os respectivos projetos saíssem da Câmara. Eles dependerão de votação pelo Plenário.

A regulamentação da profissão de garçom é um dos projetos que irá à sanção. De acordo com o Projeto de Lei 1048/91, a regulamentação abrange aqueles que trabalham em hotéis, restaurantes, bares e similares na atividade de servir à clientela.

Segundo o texto, as taxas de serviço que vierem a ser cobradas compulsoriamente nas notas dos clientes não poderão ultrapassar 10% da respectiva nota e dependerão de acordo escrito entre a empresa e o sindicato profissional.

Esse acordo disciplinará ainda o rateio dessa taxa, mas o projeto já destina 20% dela à cobertura dos gastos da empresa com recepção, distribuição e pagamento de encargos; e outros 2% a favor do sindicato profissional, para emprego em obra de assistência social.

O projeto prevê ainda que a empresa, acolhendo solicitação do sindicato, celebrará seguro em grupo em favor de seus empregados com os recursos da taxa de serviço cobrada dos clientes.

Se sancionado, o projeto terá vigência depois de 90 dias da publicação.

Decorador
Também será remetido à sanção o PL 5712/01, que permite o exercício da profissão aos diplomados em decoração nos estabelecimento de ensino superior no Brasil ou no exterior; aos que tenham diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exerçam a profissão há cinco anos.

O projeto especifica os tipos de projetos que o decorador pode realizar na sua área de atuação.

Pantanal
Outro projeto que segue para a sanção é o PL 2546/92, que inclui o Pantanal matogrossense ao lado da Amazônia Legal entre as áreas que terão prioridade no recebimento de recursos de projetos financiados por meio do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Segundo a Lei 7.797/89, o fundo deve aplicar em projetos relacionados às unidades de conservação; à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico; à educação ambiental; ao manejo e extensão florestal; ao desenvolvimento institucional; ao controle ambiental; e ao aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...