Relator altera texto do marco civil para tentar garantir aprovação

13/11/2012 13:23

Relator altera texto do marco civil para tentar garantir aprovação

O novo texto deixa claro que as exceções à neutralidade de rede serão regulamentadas por um decreto presidencial. Outra mudança trata de remoção de conteúdos que violem direitos autorais.

Saulo Cruz
Alessandro Molon
Molon: "Os deputados terão de escolher se ficam do lado do internauta ou dos lucros das empresas."

O relator do marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), alterou o substitutivo à proposta para tentar garantir a aprovação pelo Plenário nesta terça-feira (13). Na semana passada, o principal impasse para a votação foi o artigo que trata da neutralidade de rede – esse princípio garante que os provedores de conexão tratarão com igualdade todos os dados transmitidos, independentemente de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.

“Se não houver neutralidade de rede, o provedor de conexão poderá privilegiar determinados sites ou conteúdos com quem tenham acordo comercial”, esclareceu Molon. “Os provedores de conexão querem ter o direito de tratar de forma diferente os dados, dependendo de quem pagar mais”, disse, explicando a resistência ao artigo. Para ele, isso viola a liberdade de escolha do usuário. “Hoje os deputados terão de escolher se ficam do lado do internauta brasileiro ou dos lucros das empresas de internet”, opinou.

Na semana passada, alguns deputados manifestaram-se contra a neutralidade. O deputado Ricardo Izar (PSD-SP), por exemplo, defendeu que a neutralidade afasta investimentos.

Outro impasse, na semana passada, foi a regulamentação das exceções à neutralidade de rede. O novo texto estabelece que um decreto presidencial vai regulamentar essas exceções. Até semana passada, o substitutivo dizia que a questão seria regulamentada pelo Poder Executivo. “O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, entendeu que essa tarefa poderia e deveria ficar a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a maior parte dos deputados, de vários partidos, entende que a Anatel deve apenas fiscalizar a aplicação da lei”, afirmou.

O texto abre exceções para a neutralidade de rede apenas no caso da priorização de serviços de emergência, como no caso de ataques à segurança de um site. Também poderá haver discriminação ou degradação do tráfego se esta decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações. Segundo o relator, isso torna possível, por exemplo, que spams não sejam direcionados para a caixa de entrada do usuário.

Remoção de conteúdos
Outra polêmica em torno do texto trata da remoção, dos sites, de conteúdos considerados infringentes, como difamação e pedofilia. Conforme o substitutivo, o provedor de conteúdo será responsabilizado civilmente pelos conteúdos postados por terceiros somente após ordem judicial específica para retirá-lo do ar. Pouco antes de iniciada a discussão da matéria na semana passada, Molon introduziu no texto dispositivo dizendo que essa regra não se aplicará no caso de conteúdos que infrinjam a legislação de direito autoral.

De acordo com ele, a introdução do dispositivo foi uma forma de evitar a completa exclusão do artigo sobre remoção de conteúdo, como pleiteavam alguns partidos. Além disso, a introdução do dispositivo atendeu a pedido do Ministério da Cultura, que defende que a questão dos direitos de autor na internet seja discutida na nova Lei de Direitos Autorais. Segundo ele, a ministra Marta Suplicy garantiu que a proposta será enviada nos próximos meses ao Congresso.

Porém, na última semana, diversas entidades protestaram contra a introdução do dispositivo no texto. Em carta pública, a Associação Brasileira de Internet (Abranet) disse que o dispositivo “impõe aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro, sob pena de tornar-se responsável por um conteúdo que não produziu".

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também protestou contra o dispositivo, em carta aberta enviada ao relator: “Uma simples notificação poderá ser suficiente para que os provedores, com medo de serem responsabilizados, retirem o conteúdo do ar. O julgamento não será feito pela Justiça, mas pelo próprio provedor, em âmbito privado, configurando censura prévia, que é inconstitucional.”

Alessandro Molon acredita que a interpretação do dispositivo pelas entidades está errada: “O juiz continuará decidindo sobre a responsabilização dos provedores no caso de infração ao direito autoral, como ocorre hoje, até que o Congresso Nacional produza nova legislação sobre o assunto, com a reforma da Lei de Direito Autoral.”

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...