Relator apresenta substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Penal na terça

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Campos acredita que as mudanças sugeridas vão dar celeridade à Justiça criminal

13/04/2018 - 11h44

Relator apresenta substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Penal na terça

Texto não faz mudanças nas regras da delação premiada nem da condução coercitiva

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Código de Processo Penal (CPP) poderá retomar as atividades na próxima terça-feira (17), às 14 horas, com a eleição do presidente e a apresentação da primeira versão do substitutivo do relator-geral, deputado João Campos (PRB-GO). 

A proposta em análise reúne mais de 252 projetos sobre o tema (PL 8045/10 e apensados) e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.

Segundo Campos, o substitutivo proposto por ele pretende reduzir o número de recursos protelatórios e acelerar o início do cumprimento das penas. Uma das medidas nesse sentido é o chamado “julgamento antecipado”, válido para crimes com pena de até 8 anos de reclusão.

Por esse instrumento, será dado ao réu o direito de reconhecer como verdadeiras provas e acusações apresentadas contra ele diante do juiz na audiência de instrução. Nesse caso, o juiz poderá, em julgamento antecipado, determinar o cumprimento imediato da sentença, concedendo ao réu uma redução na pena aplicada, desde que ele aceite abrir mão dos recursos a que tem direito.

“Se o acusado, ao lado do seu defensor, reconhecer e confessar que todo o conjunto probatório produzido pela polícia e conhecido pelo promotor [de Justiça] é verdadeiro, o juiz poderá condená-lo a cumprir uma pena menor. Nesse caso, a sentença é executada imediatamente”, explicou o relator. Para Campos, a medida dará mais celeridade à Justiça criminal no Brasil.

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Segunda instância
Outra mudança no mesmo sentido, segundo Campos, incorpora ao novo CPP jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à execução imediata da pena a partir de decisão colegiada (tribunais). Campos observa que a intenção é que isso valha também para quem tem foro privilegiado.

“Um processo criminal contra governador de estado começa no terceiro grau, ou seja, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estamos propondo que a decisão colegiada do STJ, quando decidir pela condenação, também já seja cumprida imediatamente”, disse. 

Embargos de declaração
Pelo substitutivo, o número de embargos de declaração a que a defesa terá direito no processo criminal ficará limitado a um. Na avaliação de Campos, como não tem capacidade de alterar a sentença, muitas vezes, esse recurso acaba sendo usado apenas para adiar a condenação.

“Estamos acabando com a festa do embargo do embargo do embargo. Assim, garantimos a defesa do acusado e impedimos que esse instrumento seja usado de forma protelatória, apenas para dificultar a realização da Justiça”, disse. 

Os embargos de declaração são o instrumento jurídico usado para pedir a um juiz ou a um tribunal esclarecimentos sobre determinado aspecto de uma decisão proferida, sem capacidade para alterá-la.

Delação premiada
Campos disse que optou por não incluir no novo CPP novas regras para a delação premiada por entender que casos especiais devem ser tratados em lei específica. “Como é algo muito específico, relacionado apenas às organizações criminosas, entendo que qualquer mudança deva ser feita na lei ordinária [12.850/13] e não no código de processo penal”, disse. 

A delação premiada é um instrumento de investigação específico de crimes praticados por organização criminosa, por meio do qual um dos réus em ação penal obtém benefícios (redução de pena, perdão, liberdade assistida) para colaborar na investigação ou entregar seus comparsas.

Condução Coercitiva
Em relação à possiblidade de acusados e investigados serem conduzidos à força para prestar depoimento (condução coercitiva), Campos disse que preferiu aguardar o debate no colegiado antes de decidir se vai propor novas regras sobre esse tema. “Preferi não colocar no substitutivo e provocar o debate na comissão, para sentir o que a comissão vai orientar esse tema”, declarou. 

Pelo CPP atual, a condução coercitiva pode se dar quando algum dos agentes é intimado regularmente e, de forma injustificada, não comparece. “Como as conduções coercitivas estão proibidas no Brasil desde o ano passado por liminar do ministro Gilmar Mendes [do STF], uma situação muito mais séria, que é a prisão temporária, vem sendo aplicada com o objetivo de obter informações de acusados e investigados”, observou
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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