Relator defende direito de cidadão possuir arma para defesa própria

25/08/2015 - 14h00

Relator defende direito de cidadão possuir arma para defesa própria

Relatório sobre projeto que revoga estatuto do desarmamento será apresentado na quinta-feira

O relator da proposta (PL 3722/12 e apensados) que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), defendeu o direito de o cidadão possuir arma para defesa própria. Ele participou de videochat nesta terça-feira (25), promovido pela Câmara dos Deputados. Na próxima quinta-feira (27), ele vai apresentar o parecer ao projeto, que poderá ser votado na comissão especial no mesmo dia, em reunião que já está marcada para as 10 horas.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Videochat  sobre o Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12). Convidado: Relator do projeto, dep. Laudivio Carvalho (PMDB-MG)
Laudívio Carvalho: "A proposta vai ao encontro do que a sociedade quer”
 
Carvalho defendeu mudanças no estatuto atual. Para ele, a lei é “muito dura” com quem quer comprar e portar uma arma. “A falta de armas em casa é um convite à entrada de bandidos”, disse.

O relator considera o Projeto de Lei 3722/12 “muito bom, muito cuidadoso”. Entre outras medidas, a proposta facilita o porte de armas para o cidadão comum, reduz a idade mínima para comprar armas de 25 para 21 anos e descentraliza o procedimento de concessão do porte, que passaria a ser feito pelas polícias civis estaduais, e não mais pela Polícia Federal.

“A proposta vai ao encontro do que a sociedade quer”, avalia Laudívio. Ele não teme que a descentralização da concessão de porte de arma enfraqueça o controle sobre o fluxo de armas e munições, como argumentou, por exemplo, representante da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, em audiência pública em agosto deste ano na Câmara.

Novo conteúdo
O relator não quis detalhar as mudanças que promoverá no projeto original. “Ainda estou debruçado sobre o relatório, passando pente fino sobre o projeto”, observou. Ele informou que recebe sugestões ao texto até quinta-feira.

Carvalho adiantou apenas que o relatório vai prever de 12 a 20 anos de cadeia para todo aquele que for encontrado com arma de guerra ou com arma de uso restrito das Forças Armadas. Além disso, questionado por internautas, disse acreditar que algumas categorias específicas devem ter direito ao porte de arma, como agentes de trânsito e aposentados das Polícias e das Forças Armadas. O estatuto em vigor autoriza apenas policiais e outros profissionais da segurança e da Justiça a circularem armados e exige renovação do registro de três em três anos. O projeto torna o registro definitivo.

Respondendo à pergunta outro de internauta, o deputado acrescentou que comunidades ribeirinhas têm necessidade de caça de subsistência e de defesa e, para isso, precisam de arma. “No nosso relatório, essa questão será olhada com carinho”, observou.

Conforme o relator, a ideia é resolver também questões como a de armas com registro vencido, a dificuldade para compra de armas importadas e a burocracia para compra de armas para a prática de tiro esportivo e paintball. Segundo Carvalho, o relatório também discutirá questões como o porte de arma para testemunhas ameaçadas de morte.

Despreparo
Respondendo a internauta sobre o possível despreparo da população brasileira para lidar com armas, o deputado afirmou acreditar que os cidadãos estão sim preparados para esse uso. “As armas nas mãos de cidadãos do bem raramente são usadas para o mal, para praticar crimes”, opinou.

O relator afirmou ainda que o “estatuto atual desarmou a população, mas os homicídios aumentaram”. Porém, em audiência pública na Câmara em junho deste ano, representante do Comitê Nacional de Vítimas de Violência citou números do Mapa da Violência para ressaltar queda no número de homicídios no Brasil depois que o estatuto entrou em vigor, em 2003.

Laudívio observou que faltam números e dados confiáveis sobre a violência no Brasil hoje.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Patricia Roedel
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...