Relator destina 10% do PIB exclusivamente para a educação pública
20/03/2014 - 18h50
Relator destina 10% do PIB exclusivamente para a educação pública
Angelo Vanhoni apresentou ontem seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa o Plano Nacional de Educação (PNE). Texto aprovado pelo Senado previa a meta de investimento de 10% do PIB para o ensino, mas não garantia a aplicação das verbas necessariamente na rede pública.
Viola Jr. - Câmara dos Deputados
Parecer de Vanhoni prevê a garantia de atendimento, preferencialmente no ensino regular, de alunos com deficiência.
O relator do Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10), deputado Angelo Vanhoni (PT- PR), apresentou ontem (19) seu parecer à comissão especial que analisa a proposta. A votação do texto foi adiada devido a um pedido de vista coletivo.
Em seu parecer, Vanhoni defende a destinação de 10% do PIB exclusivamente para a educação pública – o parlamentar manteve a redação aprovada em 2012 pela Câmara.
Já o texto aprovado pelos senadores estabelecia o investimento do mesmo percentual do PIB em educação, não necessariamente pública, o que poderia beneficiar universidades particulares por meio do Fies e do ProUni. Por ter sido alterado no Senado, o projeto voltou para exame dos deputados.
Educação inclusiva
Por outro lado, o relator acatou a emenda do Senado que garante a oferta de educação inclusiva aos estudantes com deficiência, sendo vedada a exclusão deles do ensino regular sob a alegação de deficiência pedagógica.
Além disso, foi mantida a meta de universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência ou superdotados, preferencialmente na rede regular, assegurando a disponibilidade de salas com recursos multifuncionais.
Ideb
O deputado também acolheu a tabela, alterada pelo Senado, com as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicador que reúne dados sobre aprovação escolar e desempenho dos alunos em matemática e português. Pela proposta dos senadores, já no início de vigência do PNE, o Brasil precisa alcançar a nota 5,2 nos anos iniciais e 4,7 nos anos finais do ensino fundamental. Para o ensino médio, a meta é de 4,3 na avaliação do Ideb em 2015.
Divulgação/Agência Brasil
Proposta pretende alfabetizar todas as crianças até, no máximo, o final do 3º ano do ensino fundamental.
O relator também aceitou a emenda do Senado segundo a qual o indicador Custo Aluno-Qualidade (CAQ) deverá definir o financiamento de todas as modalidades da educação básica. Pela proposta, o Ministério da Educação (MEC) terá um prazo de dois anos após a aprovação do PNE para definir o conceito de Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi –conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional) que será utilizado para o repasse para estados e municípios das verbas da União destinadas ao ensino.
Alfabetização
Em relação à alfabetização, Vanhoni manteve o texto da Câmara, que prevê a meta de, em dez anos da vigência do plano, alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
Já o texto do Senado pretendia alfabetizar todos os estudantes, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do PNE; até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano do plano; e até os seis anos de idade, a partir do décimo ano do PNE.
Flexão de gênero
Como forma de dar “destaque às questões de gênero”, Vanhoni, adotou, em todo o seu parecer, a flexão de gênero ao se referir aos profissionais da educação (professor (a), por exemplo). “Essa preocupação não deve ser apenas formal”, salientou.
Reportagem - Karla Alessandra
Edição - Marcelo Oliveira
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias