Relator deu preferência a perguntas de internautas na sabatina de Moraes
Pedro França/Agência Senado
Relator deu preferência a perguntas de internautas na sabatina de Moraes
Da Redação | 21/02/2017, 13h42 - ATUALIZADO EM 21/02/2017, 13h46
O relator da indicação de Alexandre de Moraes para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), senador Eduardo Braga (PMDB-AM), priorizou perguntas e comentários feitos pelos cidadãos no portal e-Cidadania, do Senado Federal, durante a sabatina do indicado, nesta terça-feira (21), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Mais de 1.200 manifestações foram registradas pelo canal.
Eduardo Braga destacou perguntas formuladas por internautas de todos os estados brasileiros e resumiu questões reiteradas. A maioria se refere ao fato de Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, ser advogada com atuação perante o STF, e se o indicado considera o fato um impeditivo à sua nomeação.
Veja outras perguntas:
Rafael Batista Peixoto da Silva - "Qual poderá ser a atuação de Vossa Excelência no STF para tornar o Direito Processual Penal no Brasil melhor?" (Outros cidadãos também manifestaram preocupações com relação à questão penal, a execução penal e o sistema prisional, bem como a segurança pública no país)
Alex da Silva Gomes - “Vossa Excelência é a favor da prisão de condenados a partir da segunda instância?”
Adriano de Almeida Franzolli - “Qual a natureza da atuação de Vossa Excelência nos serviços advocatícios prestados a entidades como a Transcooper, uma cooperativa de vans investigada por supostas ligações com a organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital)?”
Helena Vaz - “Qual é a opinião de Vossa Excelência sobre notícia relativa a livro de sua autoria, intitulado Direitos Humanos Fundamentais, contendo supostamente trechos idênticos aos das obras do jurista espanhol Francisco Rubio Llorente. O que o senhor entende por plágio? ”
Renata Gouveia Delduque pediu esclarecimentos sobre suposta investigação mantida em sigilo, da Operação Acrônimo, envolvendo, supostamente, o nome de Alexandre de Moraes e um possível recebimento de recursos, no montante de R$ 4 milhões, de empresa do setor imobiliário, a JHSF.
Carlos Eduardo Sidônio de Oliveira - "Em setembro de 2015, o STF, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. De acordo com o entendimento da Corte, a doação por pessoas jurídicas, antes de refletir eventuais preferência políticas, denota um agir estratégico desses grandes doadores no afã de estreitar suas relações com o Poder Público em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano. Diante desse contexto, qual a opinião de Vossa Excelência sobre o tema?"
David Emanuel de Souza Coelho - "Recentemente, o senhor deu declarações sobre extirpar a maconha da América do Sul. Considerando que inúmeros países do mundo, como os Estados Unidos (em alguns estados) e o Uruguai, já legalizaram o uso desta planta, não seria um contrassenso insistir na guerra às drogas? Como o senhor votaria nesta questão?"
Jesse Francis Von Muhlen Reuss - "Com sua experiência no Ministério Público juntamente com a sua visão de cidadão, qual a sua opinião sobre o Estatuto do Desarmamento? Vossa Excelência acha que contribui ou não para a segurança pública? Pensa que uma mudança na lei para que todo cidadão preparado tenha direito a ter armas seria bom para o Brasil?"
Pedro Mota - "Qual o seu entendimento sobre a recente lei que trata da mitigação da Justiça Eleitoral em poder penalizar políticos e partidos políticos em relação a prestação de contas? Isso seria ou não seria uma anistia? ”
Celso Pereira Salgado - "Prende-se cada vez mais no Brasil, e a criminalidade continua crescendo. O senhor tem se posicionado no sentido de que é preciso armar ainda mais as forças policiais. Isso, na opinião de Vossa Excelência, resolve o problema ou a questão está no ataque desarmado das causas sociais que levam à marginalidade?"
Agência Senado