Relator deve fazer ajustes ao projeto que cria o Registro Civil Nacional

16/09/2015 - 12h35

Relator deve fazer ajustes ao projeto que cria o Registro Civil Nacional

Desembargadora que participou de audiência na Câmara considera o projeto inconstitucional

 O Projeto de Lei que cria o Registro Civil Nacional (RCN) é considerado inconstitucional pela desembargadora Lídia Maejima, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ela participou nesta terça-feira (15) de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta (PL 1775/15). O debate foi solicitado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC).

Durante a audiência, a desembargadora destacou que a Lei 9.454/97 já garante o número único de Registro de Identidade Civil e, por isso, o novo projeto que trata do assunto é inconstitucional. "Esse projeto contém duas situações de inconstitucionalidade. Não é atribuição do TSE fazer documento de identidade único no país. E a questão do registro civil também fere a Constituição Federal.”

Ajustes
O relator do projeto, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), reconheceu que o texto precisa de ajustes, mas ressaltou que a medida simplifica o processo de documentação e proporciona maior segurança aos brasileiros. "Hoje é usual no Brasil que você tenha roubo de cartão de crédito, de identidade e o uso desses documentos. À medida que tivermos um sistema centralizado, com muito mais apuração, você poderá até ser furtado, mas o uso do seu documento será muito mais difícil porque tudo estará fechado e integrado numa base única de dados".

O PL 1775/15, de autoria do Poder Executivo, prevê que informações sobre RG, carteira de motorista e título de eleitor, entre outros, serão concentradas no registro único. Caberá à Justiça Eleitoral atribuir um número de RCN a cada brasileiro e fornecer o documento. A primeira emissão seria gratuita.

Cadastro único
Em 1997, com a aprovação da Lei 9.454/97, foi criado o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de cada cidadão. O PL 1775/15 revoga a Lei 9.454/97.

O texto autorizava a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

De acordo com a lei, o Poder Executivo tinha prazo de 180 dias para regulamentar o Registro de Identificação Civil e 360 dias para iniciar sua aplicação. O documento chegou a ser lançado oficialmente em 2010, mas o projeto acabou suspenso por tempo indeterminado.

Reportagem - Ana Gabriela Braz
Edição – Luciana Cesar
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...