Relator divide indicações de ministros do Supremo entre Presidência, Congresso e o próprio STF

06/08/2015 - 16h23

Relator divide indicações de ministros do Supremo entre Presidência, Congresso e o próprio STF

Texto pode ser votado na próxima semana em comissão especial da Câmara; atualmente, todos os ministros são indicados pela Presidência da República

As indicações de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF) poderão ser divididas entre o Congresso Nacional, a Presidência da República e o próprio Supremo. A regra está prevista nosubstitutivo apresentado pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) à Proposta de Emenda à Constituição 473/01, e seis apensadas, que pode ser votado na semana que vem pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.

Hoje, a escolha é de competência exclusiva do presidente da República, mas o texto em discussão na comissão especial propõe que, dos 11 ministros, quatro continuem indicados pelo presidente; quatro, alternadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; e três, pelo próprio Supremo. A discussão e a votação da proposta estavam marcadas para esta quinta-feira (6), mas houve acordo para o adiamento. Ainda não foi definida a data da reunião na próxima semana.

Osmar Serraglio acredita que as novas regras para indicação dos ministros tornam o processo seletivo mais democrático e menos suscetível a indicações equivocadas, evitando o que considera a excessiva politização de uma escolha que deve ser técnica. "O que você percebe é que, aos olhos da população, há uma certa identificação: fulano foi nomeado por fulano, como se houvesse um vínculo. A gente quer pelo menos dar um ar de que essa indicação para a mais alta corte do País seja originária de um colegiado", ressaltou.

Critérios
Pelo texto, as indicações do presidente da República e do próprio Supremo serão submetidas à aprovação do Senado Federal, por maioria absoluta. Já as indicações da Câmara e do Senado deverão ser submetidas à votação no Plenário de cada Casa. Serão escolhidos os que obtiverem maioria absoluta de votos, em escrutínio secreto, entre os indicados em lista tríplice elaborada pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil, alternadamente.

A indicação do Supremo deverá ser feita a partir de lista tríplice elaborada pelos tribunais superiores, pelos tribunais regionais federais e regionais do trabalho e pelos tribunais de Justiça, alternadamente.

Osmar Serraglio esclareceu ainda que esse tipo de escolha colegiada é comum em outros países, como em todas as nações europeias. "Na verdade, nem sequer dão essa mescla toda que nós estamos dando. Na Alemanha, quem indica é o Parlamento. Então, a Suprema Corte alemã não indica ninguém, assim como o presidente e o primeiro-ministro não indicam ninguém", afirmou.

Pelo texto proposto por Serraglio, o presidente da República não pode indicar para vaga no Supremo alguém que, nos dois anos anteriores, tenha exercido mandato eletivo e ocupado os cargos de ministro de Estado, procurador-geral da República, defensor público-geral da União e advogado-geral da União, ou ainda exercido a função de presidente de partido político.

Outra regra da proposta é que os ministros do STF, no período de dois anos após o afastamento efetivo de suas funções, são inelegíveis e impedidos de exercer a advocacia.

Tramitação
Se aprovada pela comissão especial, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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