Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos sugere 19 medidas de combate aos delitos via internet

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
31/03/2016 - 16h41

Relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos sugere 19 medidas de combate aos delitos via internet

Expectativa é que a votação da matéria ocorra entre os dias 12 e 13 de abril – prazo final de funcionamento da CPI

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de crimes cibernéticos e seus efeitos deletérios perante a economia e a sociedade neste país. Dep. Esperidião Amin (PP - SC)
Relator Amin pede alterações no Marco Civil da Internet para facilitar a identificação de criminosos virtuais, entre outras sugestões

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou nesta quinta-feira (31) o texto final do parecer no qual sugere 19 medidas para combater delitos praticados pela internet.

Um pedido de vista coletivo adiou, por duas sessões, o início da discussão do texto. A expectativa é que a votação da matéria ocorra entre os dias 12 e 13 de abril – prazo final de funcionamento da CPI.

Entre as sugestões do relator estão: alterar o Marco Civil da Internet (MCI - Lei 12.965/14) para facilitar a identificação de criminosos virtuais; tornar hediondos os crimes ligados à pedofilia; e criminalizar qualquer tipo de invasão de dispositivo informático (computadores, tablets, celulares e similares).

A CPI foi criada em agosto de 2015 e prorrogada até abril deste ano, tendo realizado 30 audiências públicas e ouvido mais de 100 convidados e convocados. “Ficou claro nos depoimentos a necessidade de melhorar dispositivos legais, tipos penais, além de procedimentos de investigação e o próprio aparelhamento das autoridades de investigação, bem como a educação dos internautas”, disse o relator.

Identificação dos criminosos
O relatório final propõe, por exemplo, por meio de projeto de lei, a inclusão do endereço IP no conjunto de informações cadastrais dos usuários de internet. “A rápida identificação de agressores é de fundamental importância para limitar os danos causados à vítima”, observou Amin.

O relator explicou que, pela atual sistemática do Marco Civil da Internet , a identificação do usuário se dá em três etapas, o que dificulta a identificação do autor do delito. Ainda contra o anonimato na rede, ele sugere a adoção do protocolo de internet IPv6, o que, segundo Amin, contribuiria para resolver essa questão.

O protocolo mais usado atualmente, IPv4, permite que diversos usuários compartilhem o mesmo endereço IP , dificultando a identificação individual do internauta. O compartilhamento decorre da escassez de números IPs disponíveis na versão 4, o que não ocorre na versão 6 do protocolo.

O relatório também propõe um projeto de lei para alterar o Marco Civil da Internet e responsabilizar subsidiariamente sites e aplicativos de internet nos casos em que os conteúdos que atentarem contra a honra não sejam removidos em até 48 horas.

“Ao eliminar barreiras físicas entre as pessoas, tornando a interação entre elas fácil e gratuita, a internet trouxe como efeito colateral o aumento das ofensas contra a honra das pessoas”, pontuou o relator.

Invasão de dispositivos
Outra sugestão de Amin modifica a tipificação do crime de invasão de dispositivo informático, a fim de que a invasão seja considerada crime independentemente dos motivos que levaram o infrator a cometê-lo. “O projeto de lei sugerido retira a questão da motivação e determina que a invasão, com ou sem vantagem pessoal, é criminalizada.” 
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.

Aparelhamento do Estado
Segundo o relator, a CPI constatou ainda carências na estrutura das policias Federal e estaduais para o combate dos crimes cibernéticos. Para tentar reverter essa situação, o relatório sugere, por meio de projeto de lei ordinária, a aplicação de 10% das receitas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para financiar o aparelhamento dessas polícias.

O texto ressalta que crimes cibernéticos que possuam repercussão interestadual ou internacional e que demandem uma repressão uniforme fiquem exclusivamente a cargo da Polícia Federal.

Acesso a dados
Com base em casos recentes, como o que resultou no bloqueio do aplicativo Whatsapp em todo o Brasil, o relatório final sugere alterações no MCI para deixar claro que filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País responde solidariamente por dados requisitados judicialmente de empresas com atuação no país e cuja matriz esteja situada no exterior.

O bloqueio do Whatsapp em todo o País foi uma represália da primeira vara criminal de São Bernardo do Campo-SP pelo fato de os responsáveis pelo aplicativo terem se recusado a cumprir determinação judicial de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados.

O relator comentou que caso semelhante ocorreu nos Estados Unidos entre o FBI e a Apple, quando a autoridade de investigação do país solicitou ao fabricante a quebra da segurança do IPhone de um suposto terrorista. Diante da negativa da Apple, o caso acabou sendo resolvido na semana passada quando o FBI conseguiu, por fim, acessar o dispositivo.

“É preciso encontrar uma solução que equacione liberdade, inovação e livre iniciativa à segurança. É inadmissível que quadrilhas se utilizem desses aplicativos para praticar crimes e que as autoridades não tenham acesso a esses sistemas”, diz Amin no relatório.

Em tramitação
O relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos recomenda também a aprovação de propostas em tramitação na Câmara que poderiam aperfeiçoar a legislação brasileira, tais como:
- PL 1776/15, que inclui no rol de crimes hediondos os crimes de pedofilia; 
- PL 3237/15, que dispõe sobre a guarda dos registros de conexão à internet de sistema autônomo; 
- PL 5555/2013, que trata da divulgação não autorizada de imagens íntimas das vítimas (a vingança pornô); e
- PL 1755/2015, que trata da criminalização da divulgação indevida, na internet, de informações pessoais; entre outros.

Segundo a presidente da CPI, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), a discussão do relatório deverá ter início no dia 7 de abril, uma vez que há uma audiência pública agendada para o dia 5 de abril para tratar do financiamento de publicidade em sites de conteúdos ilícitos.

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Luciana Cesar
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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