Relatório sobre jovens infratores não reduz maioridade penal

09/05/2014 - 17h32

Relatório com medidas para jovens infratores não reduz maioridade penal

Texto de Carlos Sampaio deve ser apresentado no dia 21 à comissão especial que analisa a matéria. Proposta enfrenta resistência de alguns deputados.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Por falta de quórum, reunião para discussão e votação do parecer do relator, (D) dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP) é adiada
Carlos Sampaio (D): aumentar o tempo de internação significa mais tempo também para ressocialização.

A redução da maioridade penal não estará no relatório da comissão especial que avalia propostas de mudanças no sistema de medidas socioeducativas para jovens infratores (Projeto de Lei 7197/02, do Senado, e apensados). Esse e outros pontos do texto a ser apresentado no próximo dia 21 foram adiantados pelo relator da matéria, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).

De acordo com o parlamentar, o espírito do parecer é, em vez de reduzir a idade penal, aumentar a punição aos infratores. Mesmo sem o dispositivo mais polêmico, o texto ainda sofre críticas de deputados.

Mudanças
O relatório vai propor alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), como o aumento de três para oito anos do tempo máximo que internação de adolescentes de 16 a 18 anos que cometerem infrações equivalentes a crimes hediondos.

Nas propostas que estavam em avaliação, havia a sugestão de que jovens que cometerem infrações equivalentes a crimes hediondos não fossem mais réus primários quando passassem para a vida adulta. Também havia previsão de dar ao infrator a pena com o mesmo tempo da punição que um adulto receberia se ele cometesse o crime. Essas medidas, porém, não foram acatadas pelo relator.

Divergências
Parte dos deputados da comissão especial não concorda com a proposta como um todo, por isso, optou por obstruir a apresentação do relatório na reunião marcada para a última quarta-feira (7). A manobra impossibilitou a apresentação do parecer, agora prevista para dia 21.

“Essa proposta está abrindo a porteira para a redução da maioridade penal, para entupir as nossas cadeias apodrecidas também com jovens, com adolescentes. Vamos apostar em um modelo de encarceramento que já provou não dar certo? Precisamos é garantir os direitos que não foram dados a esses jovens: educação, saúde, entretenimento”, argumenta o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Nilmário Miranda (PT-MG), um dos que não foram à reunião de ontem.

O parlamentar lembra que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase – Lei 12.594/12) já prevê melhorias no atendimento e ressocialização de jovens infratores. “Os estados nem chegaram a implementar na totalidade e já estão querendo mudar? É preciso mudar o sistema e não a lei”, afirma.

Divulgação
Nilmário Miranda
Nilmário Miranda contesta o texto de Sampaio: é preciso mudar o sistema, não a lei.

Miranda já adiantou que, se houver quórum na comissão especial e permitir a avaliação do relatório, ele vai apresentar um voto em separado com conteúdo oposto ao texto de Carlos Sampaio.

Defesa do projeto
Para o relator da comissão especial, aumentar o tempo de internação significa “mais tempo também para ressocialização”. Sampaio acescrenta que a medida também terá um efeito “inibitório”.

“Há uma grande divergência na Câmara se deve haver ou não a diminuição da maioridade penal. Eu, particularmente, sou favorável à redução. Mas como ela ainda não é possível, estamos dando uma resposta tanto ao adolescente que pratica um 'crime' grave quanto à sociedade que aguarda uma ação por parte dos legisladores”, conclui.

 

Reportagem – Ginny Morais
Edição – Marcelo Oliveira - Foto em destaque: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias
 
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09/05/2014 - 18h16

Confira as mudanças no ECA defendidas pelo relator

O relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a ser apresentado em comissão especial no próximo dia 21, vai propor alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), Entre as principais mudanças, estão:

• Ampliação para oito anos do tempo máximo de internação de adolescentes de 16 a 18 anos que cometerem infrações equivalentes a crimes hediondos, como estupro e assassinato. Atualmente, o período máximo de duração das medidas socioeducativas é de três anos.

• Aumento da pena para adultos que usam menores de 18 anos para cometer crimes. O corruptor de crianças e adolescentes poderá ser condenado a oito anos de reclusão, dois anos a mais do que hoje. Em outros crimes, usar menores de 18 anos será considerado um agravante na hora de estabelecer a pena do adulto.

• Criação de avaliação psicológica obrigatória, a ser feita antes e depois de o adolescente ser internado para cumprir medidas socioeducativas. Para sair do local onde cumpre as medidas, o jovem deverá ser avaliado por uma junta médica, composta por psiquiatra e psicólogo da Vara da Infância e da Juventude. Se for considerado “inapto mentalmente”, capaz de oferecer perigo à sociedade, deverá ser encaminhado a um “hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado”, no qual deverá ser reavaliado semestralmente.

• Separação dos adolescentes maiores de 18 anos dos demais infratores, independentemente do ato que cometeu, o chamado Regime Especial de Atendimento. Com vistas à ressocialização, os maiores de 18 terão o direito de exercer atividade de trabalho interno ou externo. Neste último caso, será exigida autorização judicial.

• Obrigatoriedade de os governadores adequarem os centros de internação às exigências do ECA e construírem instituições específicas ao longo de quatro anos. Caso não o façam, poderão responder por improbidade administrativa, ficando inelegíveis. O Ministério Público será responsável por fiscalizar o gestor.

• Permissão para internações até o processo ser avaliado por um juiz, no prazo máximo de 45 dias, de menores de 18 anos envolvidos com infrações equivalentes a crimes hediondos. Atualmente, esses adolescentes podem aguardar o fim do processo com a família, desde que os responsáveis se comprometam em apresentá-lo em juízo.

• Autorização para a polícia a apreender adolescentes na parte gradeada das viaturas policiais, desde que as autoridades respeitem a dignidade do infrator. Atualmente, isso não é possível.

• Para a ressocialização, o relatório permite a remissão do tempo de internação: a cada cinco dias de estudo ou formação profissional, diminui-se um dia de internação.

 

Reportagem – Ginny Morais
Edição – Marcelo Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

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