Relatório sobre Simples Nacional recomenda aperfeiçoamento do sistema

José Pimentel (à esq.) recomendou que o Simples Nacional deve assumir caráter de política permanente de Estado e ser posicionado no mesmo patamar dos Regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real
Geraldo Magela/Agência Senado

Relatório sobre Simples Nacional recomenda aperfeiçoamento do sistema

  

Anderson Vieira | 05/12/2017, 13h39 - ATUALIZADO EM 05/12/2017, 13h41

Desde que foi lançado, há dez anos, o Simples Nacional facilitou a vida dos pequenos empresários contribuintes, removeu obstáculos, combateu a informalidade e ajudou a gerar 11 milhões de empregos formais. O sucesso do regime tributário, no entanto, não o livra da necessidade de evolução. A conclusão é do relatório do senador José Pimentel (PT-CE) aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O documento de 65 páginas aponta sugestões para melhorias do sistema. O parlamentar alega que o Simples já superou há muito sua fase experimental e deve assumir caráter de política permanente de Estado. Deve ser posicionado no mesmo patamar dos Regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, como uma regra, e não como uma exceção ou um benefício fiscal.

José Pimentel defendeu a aprovação do PL 341/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que promove alterações nas regras do sistema. A proposta estende, por exemplo, o acesso a programas de incentivo à exportação para as micro e às pequenas empresas. Além disso, reajusta as faixas de faturamento do Simples Nacional pela variação do IPCA.

— Isso vai conferir a necessária proteção contra os efeitos nocivos da inflação. Embora estejamos com uma inflação oficial baixa, o acúmulo desses percentuais ao longo dos anos acaba representando uma forma ilegítima de elevação da carga tributária — explicou.

Novo limite anual

Seguindo o Regimento Interno do Senado Federal, todos os anos, as comissões do Senado escolhem uma política pública para avaliar e propor melhorias. O Simples Nacional foi o tema escolhido pela CAE para 2017.

Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) permite que oito tributos - seis federais, um estadual e um municipal - sejam pagos de forma simplificada, em uma única guia de recolhimento e na mesma data de vencimento.

Após efetuado o pagamento, o sistema da Receita Federal se encarrega de fazer a partilha da arrecadação com os entes federados, conforme os percentuais destinados a cada um e estabelecidos em lei.

A partir de janeiro de 2018, com a aprovação da LC 155/2016, o limite anual de receita será elevado para que o Simples passe a abranger empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

 

Agência Senado

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