Repasse de verba para saúde pode levar em conta IDH do município

 
07/02/2013 - 10h59

Repasse de verba para saúde pode levar em conta IDH do município

Larissa Ponce/Acervo Câmara dos Deputados
Renan Filho
Renan Filho: proposta aperfeiçoa critérios de repartição de recursos do SUS.

O Projeto de Lei Complementar 207/12, em análise na Câmara, cria dois novos critérios para o repasse de recursos federais para estados, municípios e o Distrito Federal aplicarem em saúde: a proporção da população que é usuária de planos de saúde e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da localidade beneficiada.

Hoje, a distribuição desses recursos leva em consideração o perfil demográfico da região; o perfil epidemiológico da população a ser coberta; a rede de saúde na área, inclusive seu desempenho no período anterior e a previsão de investimentos; a participação do setor de saúde nos orçamentos estaduais e municipais e o ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo (Lei 8.080/90).

A Lei Complementar 141/12 que regulamentou a Emenda 29 não revogou esses critérios, esclarece o autor do projeto, deputado Renan Filho (PMDB-AL).

O parlamentar acredita que as novas regras ajudarão a promover a equidade na distribuição dos recursos para a saúde. Hoje, aproximadamente 50 milhões de brasileiros têm planos de saúde privados. Além disso, o índice de utilização do Sistema Único de Saúde (SUS) é maior no interior do que nas capitais.

A subcomissão especial que discutiu a reestruturação do SUS, acrescenta Renan, constatou que, nas capitais, 57% das pessoas dependem do sistema público; no interior esse índice sobre para 81,4%. “Nesse contexto, o SUS precisa considerar as diferentes proporções das populações de Estados e de Municípios que são usuárias de planos de saúde.”

Já a utilização do IDH como critério de repartição de recursos fortaleceria a equidade no sistema público de saúde. “Os locais com maiores necessidades poderiam receber atenção diferenciada, promovendo a redução das desigualdades no País.”

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada em regime de prioridade pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein - Foto: Larissa Ponce/Acervo Câmara dos Deputados
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...