Representativos de controvérsia enviados pelos tribunais já estão disponíveis para consulta

O site do STJ já traz os RRCs remetidos pelos tribunais de origem para análise e eventual afetação pelos ministros para julgamento como recursos repetitivos

INSTITUCIONAL
14/03/2017 08:04

Representativos de controvérsia enviados pelos tribunais já estão disponíveis para consulta

O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a disponibilizar os processos enviados pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais como recursos representativos de controvérsia (RRCs).

Os RRCs são aqueles recursos especiais selecionados pelos presidentes ou vice-presidentes dos tribunais de origem que representam controvérsia que se repete no estado ou na região, com a determinação de sobrestamento dos demais processos, na forma do parágrafo 1º do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015. O STJ poderá confirmar ou não a indicação do tribunal de origem por meio da afetação à Corte Especial ou à seção especializada, oportunidade em que o RRC passará a ser tratado como recurso repetitivo, e o julgamento servirá como modelo para os demais casos idênticos anteriormente paralisados.

Segundo o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), a iniciativa obedece às novas disposições do Regimento Interno do STJ e busca dar mais visibilidade aos processos enviados ao tribunal naquela forma qualificada, refletindo a maior importância que o sistema de repetitivos adquiriu com a vigência do CPC/2015.

Os recursos seguem um novo processo de triagem e admissibilidade, e os gabinetes dos ministros que recebem a relatoria desses feitos já têm ciência desde logo da relevância da questão e, sempre que possível, de quantos processos foram sobrestados nos tribunais de origem e aguardam a decisão do STJ.

A mudança foi regulamentada pela Emenda Regimental 24, publicada em outubro de 2016. Segundo o artigo 256-D do RISTJ, “o Superior Tribunal de Justiça manterá, em sua página na internet, em destaque, relação dos recursos especiais representativos da controvérsia aptos, com a respectiva descrição da questão de direito e com o número sequencial correspondente à controvérsia”.

A disponibilização on-line das controvérsias atende também às regras do artigo 1.036 do CPC e à Resolução 235/16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os processos cadastrados como representativos de controvérsia aparecem marcados com a sigla RRC em vermelho na pesquisa livre de processos do STJ.

Tramitação

Remetidos ao STJ pelos tribunais de segunda instância, os autos são analisados pelo Nugep, que os encaminha para despacho da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, nos termos da Portaria 475/16 do STJ.

O presidente da comissão, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, emite um despacho destacando a questão delimitada pelo tribunal de origem, abrindo vista ao Ministério Público Federal, determinando a distribuição do recurso e registrando outras informações importantes do processo.

Após a conclusão dos autos, o ministro relator tem 60 dias úteis para decidir se propõe a afetação do processo ao rito dos repetitivos. A proposta de afetação agora é votada pelos ministros em sessão de julgamento do órgão julgador competente (seções ou Corte Especial), enquanto não se desenvolve a ferramenta para afetação eletrônica. Anteriormente, a decisão de afetação era monocrática.

Consulta

Os processos cadastrados como representativos de controvérsia estão disponíveis para consulta na área de pesquisa dos recursos repetitivos do portal do STJ. Para acessá-la, clique em Processos na barra superior do site, e no menu Recursos Repetitivos escolha a opção Acesso ao Sistema. Desmarque a opção Temas, ative a opção Controvérsias e clique no botão Pesquisar.

O resultado apresenta todas as controvérsias cadastradas, o tribunal de origem da matéria, o ministro relator e também o link para o despacho da Comissão Gestora de Precedentes.

É possível também fazer a pesquisa livre, em que o usuário poderá buscar controvérsias de acordo com termos inseridos na busca.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil

Pactos conjugais e convenciais e o anteprojeto de revisão do Código Civil Luciana Faisca Nahas segunda-feira, 15 de julho de 2024 Atualizado às 06:58 A ampliação da liberdade de pactuar nas relações familiares conjugais e convivenciais é uma demanda crescente no cenário jurídico e social, e é...

Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada

LOCAL INCERTO Sem citação válida, ação de execução de título extrajudicial é anulada Paulo Batistella 11 de julho de 2024, 20h39 Além de anular a ação, a juíza ainda determinou que a instituição financeira pague os honorários de sucumbência, uma vez que deu causa à nulidade. Confira em Consultor...