Requisitos para concessão da gratuidade de justiça serão analisados pela CCJ

Geraldo Magela/Agência Senado
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora da proposta, afirma que a legislação atual é vaga ao prever assistência jurídica gratuita “aos necessitados”

Requisitos para concessão da gratuidade de justiça serão analisados pela CCJ

  

Da Redação | 24/07/2017, 10h37 - ATUALIZADO EM 24/07/2017, 10h41

Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que cria requisitos objetivos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o PLS 229/2017 pode receber emendas de senadores até o dia 3 de agosto.

A proposta altera a Lei de Assistência Jurídica para determinar que o benefício da gratuidade de justiça será concedido aos brasileiros que comprovarem pelo menos dois dos seguintes requisitos: renda líquida de até 10 salários mínimos; participação em pelo menos um programa de assistência social; isenção do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física e propriedade de apenas um imóvel, rural ou urbano, usado como moradia.

O projeto também abre a possibilidade excepcional de o juiz usar outros requisitos para determinar a hipossuficiência da pessoa que requerer assistência jurídica gratuita.

De acordo com a autora, a legislação atual é vaga e prevê assistência jurídica gratuita “aos necessitados”. Para a senadora, “tal previsão foi edificada de maneira demasiadamente ampla e genérica, não se especificando objetivamente a faixa de renda em que a gratuidade tem lugar”. Ela afirma que o Judiciário brasileiro já tem como entendimento pacificado que são hipossuficientes todos aqueles com renda líquida inferior a 10 salários mínimos.

“A presente proposição pretende equalizar o acesso ao Judiciário da população mais afetada, que geralmente é a mais pobre, corrigindo-se as distorções encontradas na concessão da gratuidade de justiça de forma indiscriminada, limitando-a àqueles que percebam renda líquida não superior a 10 salários mínimos”, explica Vanessa Grazziotin na justificação de seu projeto.

O PLS 229/2017 será votado em decisão terminativa na CCJ, ou seja, se aprovado na comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de senadores para que a proposta passe antes pela análise do Plenário do Senado.

 

Agência Senado 

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...