Requisitos para concessão da gratuidade de justiça serão analisados pela CCJ

Geraldo Magela/Agência Senado
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora da proposta, afirma que a legislação atual é vaga ao prever assistência jurídica gratuita “aos necessitados”

Requisitos para concessão da gratuidade de justiça serão analisados pela CCJ

  

Da Redação | 24/07/2017, 10h37 - ATUALIZADO EM 24/07/2017, 10h41

Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que cria requisitos objetivos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o PLS 229/2017 pode receber emendas de senadores até o dia 3 de agosto.

A proposta altera a Lei de Assistência Jurídica para determinar que o benefício da gratuidade de justiça será concedido aos brasileiros que comprovarem pelo menos dois dos seguintes requisitos: renda líquida de até 10 salários mínimos; participação em pelo menos um programa de assistência social; isenção do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física e propriedade de apenas um imóvel, rural ou urbano, usado como moradia.

O projeto também abre a possibilidade excepcional de o juiz usar outros requisitos para determinar a hipossuficiência da pessoa que requerer assistência jurídica gratuita.

De acordo com a autora, a legislação atual é vaga e prevê assistência jurídica gratuita “aos necessitados”. Para a senadora, “tal previsão foi edificada de maneira demasiadamente ampla e genérica, não se especificando objetivamente a faixa de renda em que a gratuidade tem lugar”. Ela afirma que o Judiciário brasileiro já tem como entendimento pacificado que são hipossuficientes todos aqueles com renda líquida inferior a 10 salários mínimos.

“A presente proposição pretende equalizar o acesso ao Judiciário da população mais afetada, que geralmente é a mais pobre, corrigindo-se as distorções encontradas na concessão da gratuidade de justiça de forma indiscriminada, limitando-a àqueles que percebam renda líquida não superior a 10 salários mínimos”, explica Vanessa Grazziotin na justificação de seu projeto.

O PLS 229/2017 será votado em decisão terminativa na CCJ, ou seja, se aprovado na comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso de senadores para que a proposta passe antes pela análise do Plenário do Senado.

 

Agência Senado 

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...