Reserva em eventos

09/01/2012 - 16h53

Projeto assegura 5% de assentos para pessoas obesas em eventos e no transporte coletivo

A garantia de assentos especiais para pessoas obesas em eventos culturais e esportivos e em veículos de transporte público pode ser aprovada pelo Senado em 2012. Aprovado pela Câmara dos Deputados neste final de ano e encaminhado ao Senado no último dia 22 de dezembro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2011 prevê a reserva de pelo menos 5% dos assentos para clientes acima do peso.

O projeto, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), será analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e votado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Na justificativa da proposta, o deputado explicou que, no Brasil, existem hoje cerca de 56 milhões de obesos. E essas pessoas enfrentam dificuldades de frequentar eventos esportivos e culturais, ou de viajar de ônibus e avião, por não conseguirem se acomodar nos assentos de tamanho padrão.

Para resolver o problema, o PLC 132/2011 altera a Lei 10.098/2000, que trata, entre outras providências, do estabelecimento de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para "dispor sobre a instalação de assentos especiais para pessoas obesas em locais de espetáculos, entretenimento, esportes, conferências, aulas e outros de natureza similar e nos veículos de transporte público coletivo em geral".

Pelo texto, deverão ser assentos especiais um mínimo de 5% dos assentos disponíveis. Os lugares poderão, no entanto, ser ocupados por outras pessoas se não houver interessados nas compras dos bilhetes especiais. É preciso apenas respeitar os prazos sugeridos de até 30 minutos antes do início do espetáculo ou de apresentação esportiva, até seis horas antes do início da viagem, no caso de ônibus, barcos e afins e até doze horas antes do início da viagem, no caso do transporte aéreo. A proposta já está na CI, à espera de designação do relator.

Reserva no transporte

Em dezembro do ano passado, o Senado também aprovou o PLS 578/2009, da ex-senadora Serys Slhessarenko, que reserva assentos especiais para obesos nos transportes rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário. Pela proposta da senadora, encaminhada para análise da Câmara, as pessoas com obesidade mórbida, cuja condição física as impeçam de ocupar confortavelmente um único assento, tenham direito a dois assentos contíguos, pagando apenas 25% do valor do bilhete de passagem regular pelo assento adicional.

Outra proposta em benefício dos obesos foi aprovada pelo Senado em 2011, na forma de substitutivo, e retornou à Câmara para revisão. O PLC 184/2008 (PL 231/2003 na Câmara), do ex-deputado Bernardo Ariston, prevê a instalação de assentos para pessoas obesas e pessoas com deficiência em casas de diversão pública, salas de convenções, instituições de ensino, edifícios públicos e salas de espera. Os assentos especiais devem ser em número mínimo de 2% do total do estabelecimento. O substitutivo do Senado está sendo analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara.

 

Paola Lima / Agência Senado

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...