Reserva em eventos

09/01/2012 - 16h53

Projeto assegura 5% de assentos para pessoas obesas em eventos e no transporte coletivo

A garantia de assentos especiais para pessoas obesas em eventos culturais e esportivos e em veículos de transporte público pode ser aprovada pelo Senado em 2012. Aprovado pela Câmara dos Deputados neste final de ano e encaminhado ao Senado no último dia 22 de dezembro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2011 prevê a reserva de pelo menos 5% dos assentos para clientes acima do peso.

O projeto, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), será analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e votado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Na justificativa da proposta, o deputado explicou que, no Brasil, existem hoje cerca de 56 milhões de obesos. E essas pessoas enfrentam dificuldades de frequentar eventos esportivos e culturais, ou de viajar de ônibus e avião, por não conseguirem se acomodar nos assentos de tamanho padrão.

Para resolver o problema, o PLC 132/2011 altera a Lei 10.098/2000, que trata, entre outras providências, do estabelecimento de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para "dispor sobre a instalação de assentos especiais para pessoas obesas em locais de espetáculos, entretenimento, esportes, conferências, aulas e outros de natureza similar e nos veículos de transporte público coletivo em geral".

Pelo texto, deverão ser assentos especiais um mínimo de 5% dos assentos disponíveis. Os lugares poderão, no entanto, ser ocupados por outras pessoas se não houver interessados nas compras dos bilhetes especiais. É preciso apenas respeitar os prazos sugeridos de até 30 minutos antes do início do espetáculo ou de apresentação esportiva, até seis horas antes do início da viagem, no caso de ônibus, barcos e afins e até doze horas antes do início da viagem, no caso do transporte aéreo. A proposta já está na CI, à espera de designação do relator.

Reserva no transporte

Em dezembro do ano passado, o Senado também aprovou o PLS 578/2009, da ex-senadora Serys Slhessarenko, que reserva assentos especiais para obesos nos transportes rodoviário, ferroviário, aéreo e hidroviário. Pela proposta da senadora, encaminhada para análise da Câmara, as pessoas com obesidade mórbida, cuja condição física as impeçam de ocupar confortavelmente um único assento, tenham direito a dois assentos contíguos, pagando apenas 25% do valor do bilhete de passagem regular pelo assento adicional.

Outra proposta em benefício dos obesos foi aprovada pelo Senado em 2011, na forma de substitutivo, e retornou à Câmara para revisão. O PLC 184/2008 (PL 231/2003 na Câmara), do ex-deputado Bernardo Ariston, prevê a instalação de assentos para pessoas obesas e pessoas com deficiência em casas de diversão pública, salas de convenções, instituições de ensino, edifícios públicos e salas de espera. Os assentos especiais devem ser em número mínimo de 2% do total do estabelecimento. O substitutivo do Senado está sendo analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara.

 

Paola Lima / Agência Senado

Notícias

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...