Residentes em áreas rurais poderão comprar arma de fogo

O senador Sérgio Petecão relatou o projeto
Waldemir Barreto/Agência Senado

Moradores da zona rural maiores de 21 anos poderão ter posse de arma de fogo

 

Da Redação | 26/06/2019, 22h18

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26), com 38 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, o projeto de lei que permite que residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos, comprem arma de fogo. O PLS 224/2017 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do então senador Wilder Morais, o projeto estabelece que moradores da zona rural poderão adquirir armas de fogo de uso permitido para utilizar na segurança de sua família e propriedade. A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) e teve como relator o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O texto aprovado impõe condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito. Além de serem maiores de 21 anos, os interessados precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Essas três exigências já são feitas para quem mora na zona rural e atua como caçador para prover a subsistência de sua família. Mas, nesse caso, o Estatuto do Desarmamento estipula a idade mínima de 25 anos para o caçador de subsistência ter o porte de arma concedido pela Polícia Federal.

“Propomos este projeto visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade”, explicou o autor na justificação do projeto.

Idades distintas

Apesar de o PLS 224/2017 fixar uma idade menor que a exigida do caçador de subsistência para o morador da zona rural obter a posse da arma, o relator avaliou que essa distinção deve ser mantida.

“Como não se trata do porte da arma de fogo, mas de mera possibilidade de aquisição, entendemos que o requisito de idade mínima pode ser reduzido para as pessoas com mais de 21 anos”, argumentou o relator.

Por meio de sua emenda, Petecão tratou apenas de ajustar o texto do Estatuto do Desarmamento para permitir que os residentes em áreas rurais possam conseguir o direito à posse de arma de fogo com menos idade.

O projeto foi aprovado no final de 2017 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiria direto para a Câmara dos Deputados. No entanto, houve um recurso para que a matéria fosse apreciada também no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

Notícias

NOME NÃO É ESTADO CIVIL

NOME NÃO É ESTADO CIVIL Evanildo da Silveira 16 nov 2022_09h07 A bancária paranaense Rosana Congrossi Moreira, de 52 anos, e a médica cardiologista mineira Maria Eugênia Tótola, de 51, estão separadas pelos mil km entre Curitiba e Belo Horizonte, mas têm algo em comum. Casadas no papel, nenhuma...

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança? Autor Priscilla Kinast Última atualização 11/08/2022 17:11 Quando uma mulher falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança se divide entre os familiares de 1º grau. Entretanto, quem mais pode ter direito? Em suma, a herança nada...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel Processo: REsp 1.891.498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado 26/10/2022. (Tema 1095). Ramo do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor Tema: Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em...

Seguradora não pode condicionar indenização à quitação do veículo

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Seguradora não pode condicionar indenização à quitação do veículo 7 de novembro de 2022, 8h42 Por Danilo Vital “O fato de o veículo segurado ser objeto de garantia por alienação fiduciária não obsta o pagamento da indenização securitária na ocorrência de perda total do...