Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: Arquivo/CNJ

Resolução reconhece há nove anos casamento entre pessoas homoafetivas

14 de maio de 2022

Antes de 2013, a possibilidade de um casamento homoafetivo era remota. Desde então, mais de 60 mil foram celebrados nos cartórios. Desse total, 23.643, mais de um terço, foram nos últimos dois anos e quatro meses. Foi em 2013 que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução n. 175, impedindo que cartórios de todo o país se recusassem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos ou a celebrá-los.

Nove anos mais tarde, completados neste sábado (14/5), os cartórios voltam a reforçar a importância da diversidade com a campanha Cartório Plural. Ela busca aumentar o conhecimento da população sobre os serviços extrajudiciais disponíveis para garantir direitos individuais, promover a diversidade e buscar a igualdade na sociedade.

Entre esses atos, está a possibilidade da pessoa trans obter alteração do nome e do sexo em sua certidão de nascimento. Esse direito foi garantido pelo Provimento n. 73/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que permitiu às pessoas alterarem seus registros conforme a identidade autopercebida. “Eu já me reconhecia como mulher, mas agora é um reconhecimento oficial, tem mais autoridade. Não vou mais passar por tantos constrangimentos, que já me causaram tanto sofrimento”, contou a doceira Solange, de 52 anos.

Segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), desde 2020, 3.819 nomes e sexos foram alterados, sem precisar de autorização judicial, comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual ou tratamento hormonal ou patologizante e de laudo médico ou psicológico. Em 15 casos, não houve mudança de nome, mas apenas de identificação do sexo.

Além disso, os tribunais promovem ações para garantir os direitos dessas pessoas. No último dia 6 de maio, o programa Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em parceria com a Defensoria Pública estadual, emitiu 84 decisões judiciais para requalificação civil de pessoas transexuais e não-binárias. Ação similar no final do ano passado atendeu a outras 90 pessoas.

Diversidade

A Cartório Plural também vai certificar as unidades cartorárias que estimulam a diversidade em seu ambiente de trabalho com o selo “Meu Cartório é Plural”. Elas deverão se enquadrar em diversos quesitos de inclusão, como ter atendimento em Libras, ter 50% ou mais de mulheres na equipe, ter pessoas negras na sua equipe e possuir espaço adaptado para pessoas com deficiência (banheiro adaptado, balcão rebaixado, rampa de acesso, piso tátil), por exemplo. E se comprometem.

Para aderir à campanha, cartórios e Anoregs estaduais precisam preencher o formulário, onde se comprometem a divulgar os serviços prestados à sociedade para garantia desses direitos em suas localidades. Por meio do mesmo formulário, os cartórios vão se inscrever para receber o selo “Meu Cartório é Plural”.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...