Responsabilidade solidária

26/08/2010 - 18h35

Locador pode ser dispensado de reparar danos a terceiros se não tiver culpa direta pela ocorrência

Projeto pronto para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode livrar pessoas ou empresas que vivem da locação de bens da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados pelo locatário a terceiros. Atualmente, quando há dano a uma terceira pessoa causado pelo uso do bem alugado, o proprietário responde de forma solidária e pode ser obrigado a pagar por isso. Pelo texto (PLS 405/09), do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a responsabilidade solidária só permanece quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional e de má-fé) ou culpa (inadvertência ou descaso).

A culpa seria visível, por exemplo, quando os danos decorressem de acidente com carro alugado causado por um defeito no veículo. Em tese, o projeto acolhe o entendimento de que, nesse caso, a locadora responde pelos danos. Mas a responsabilidade deixaria de existir na hipótese de o acidente ter sido provocado exclusivamente por conduta imprópria do motorista.

Hoje prevalece a co-solidariedade da locadora em qualquer caso. Isso se deve ao entendimento estabelecido pela Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), que vem servindo de base para responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes com os carros alugados. Embora o projeto se aplique a toda relação locatícia, essa súmula sobre casos de locação de veículos é utilizada como principal argumento na justificação do projeto.

Ao adotar a súmula, o STF rejeitou o conceito de culpa, elegendo como fundamento o princípio da responsabilidade presumida do locador de veículo. A posição do STF está em linha com pensamento mais atual baseado no conceito de risco, pelo qual quem obtém vantagem com uma situação deve também responder pelo risco ou pelas desvantagens que dela resultarem.

Mas tanto Renato Casagrande quanto o relator da proposta, senador Valter Pereira (PMDB-MS), que está recomendando a aprovação do texto, argumentam que o Direito Civil brasileiro não acolhe o fundamento da solidariedade presumida. Ao contrário, autor e relator afirmam que o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) apresenta dispositivo (artigo 265) que, taxativamente, afirma que "solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Ou seja, é necessária lei definindo essa obrigação ou manifestação de vontade entre as partes, por meio contratual.

Para Renato Casagrande e Valter Pereira, a controvérsia só persiste pela ausência, no próprio Código Civil, de outro dispositivo para prescrever que o locador não responde solidariamente pelos danos causados pelo locatário ao usar a coisa ou objeto alugado, salvo se "proceder com dolo ou culpa". Esse é o objetivo do dispositivo que o projeto quer incluir no texto do Código Civil.

O projeto será examinado pela CCJ em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Antecedente

Um projeto com semelhante propósito já chegou a ser aprovado pelo Congresso - o PLC 137/00. A diferença é que o texto, de iniciativa da Câmara dos Deputados, tratava diretamente da responsabilidade civil das locadoras de veículos em caso de acidente de trânsito, enquanto o atual se aplica a qualquer tipo de locação e inclui mudanças no Código Civil. No entanto, a matéria foi integralmente vetada pelo Executivo.

Ao negar sanção ao texto, o então presidente Fernando Henrique Cardoso argumentou que o Código Civil de 2002, ao tratar da responsabilidade civil (em dispositivo próprio), já havia abandonado a teoria da culpa. No artigo 927, parágrafo único, o Código diz que "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...