Reunião de processos de mesma causa em um só juizado especial segue para Plenário

Amin (dir), relator, aceitou emenda que estipula o prazo de cinco dias úteis, a partir da citação, para que o réu apresente o pedido de transferência de um julgamento
Geraldo Magela/Agência Senado

Reunião de processos de mesma causa em um só juizado especial segue para Plenário

Da Agência Senado | 22/11/2023, 15h28

Em reunião nesta quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou emenda de Plenário ao Projeto de Lei (PL) 5.020/2019 que permite o julgamento de demandas repetitivas em um mesmo juizado especial. O projeto já havia sido aprovado na CCJ no dia 13 de setembro. Agora, foi acatada a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), com parecer favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC). Apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando era deputada, o projeto segue para votação no Plenário.

O texto permite que pessoa demandada em ações judiciais semelhantes que tramitam em diferentes juizados especiais cíveis possa solicitar que sejam julgadas no mesmo juizado. Para isso, o réu deve fazer o pedido em até cinco dias de sua citação pelo Poder Judiciário. A emenda de Viana especifica que se tratam de cinco dias úteis.

Caso a proposta seja aprovada, a lei dos Juizados Especiais e Criminais (Lei 9.099, de 1995) será alterada. Deverão ser aplicadas, nesses casos, as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) para modificação de competência relacionadas a conexão e continência. Competência é atribuição de uma determinada causa ao julgamento de um determinado juizado. De acordo com o CPC, a competência pode ser modificada quando duas ou mais causas são conexas, isto é, pedem a mesma coisa, ou quando ocorrer a continência, isto é, uma das causas engloba o que é pedido pelas outras e as partes são as mesmas.

Revelia

O projeto busca evitar casos em que diversas ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, eventualmente localizados em cidades diferentes, dificultando o comparecimento do réu às audiências pela simples impossibilidade de deslocamento.

Nos juizados especiais cíveis, também conhecidos como juizados de pequenas causas, o não comparecimento do réu pode acarretar a decretação de revelia, isto é, a concordância tácita com as informações prestadas pelo autor da causa, e levar à condenação do réu. Esses juizados julgam causas de pequeno valor, inclusive dispensando a assistência de advogado quando o valor estimado é de até vinte salários mínimos.

Adiamento

A CCJ adiou a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2023, que prevê ao militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, a transferência automática para a reserva não remunerada ou remunerada, caso possua mais de 35 anos de serviço. O texto apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) tem parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista da matéria.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...