Revista em presídios

Projeto estabelece como regra a revista pessoal com equipamentos eletrônicos 

27/06/2014 - 10h19 Plenário - Atualizado em 27/06/2014 - 10h19

Segue à Câmara projeto que restringe revista manual de visitantes em presídios

Da Redação

Proposta que restringe a revista manual de visitantes em presídios segue para análise da Câmara dos Deputados. O PLS 480/2013, da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início deste mês e, como não houve recurso, não precisará passar pelo exame do Plenário do Senado.

Pela proposta aprovada, a revista pessoal de visitantes ou profissionais que prestam serviços no interior de estabelecimento penal deverá ser feita, por regra, com detectores de metais e aparelhos de raio-x ou similares.

A revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar por equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. De qualquer forma, exige-se a preservação da integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada e fica vedado o desnudamento, total ou parcial.

A revista manual também deve ser feita por servidor do mesmo sexo do visitante, de modo individualizado e, caso solicitado, em sala sem presença de terceiros. O projeto estabelece ainda que crianças e adolescentes só podem ser revistadas na presença de acompanhante ou responsável.

O PLS 480/2013 prevê ainda que, caso persista a suspeita de irregularidade após a revista eletrônica ou manual, a visita deverá acontecer em local do presídio onde não haja contato físico entre o preso e o visitante. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual.

Ao justificar a apresentação do PLS 480/2013, Ana Rita argumentou que, apesar das garantias individuais trazidas pela Constituição, persiste o desrespeito ao visitante em presídios. Ela ressaltou a importância de se impedir a entrada de armas e drogas, mas ponderou que a regra deve ser a revista pessoal indireta, com uso de aparelhos.

O relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), observou que, devido à falta de regulamentação em âmbito nacional, a revista pessoal segue procedimentos diversos, muitos dos quais, além de ineficazes, têm gerado humilhação para os visitantes.

 

Agência Senado

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...