Revista em presídios

Projeto estabelece como regra a revista pessoal com equipamentos eletrônicos 

27/06/2014 - 10h19 Plenário - Atualizado em 27/06/2014 - 10h19

Segue à Câmara projeto que restringe revista manual de visitantes em presídios

Da Redação

Proposta que restringe a revista manual de visitantes em presídios segue para análise da Câmara dos Deputados. O PLS 480/2013, da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início deste mês e, como não houve recurso, não precisará passar pelo exame do Plenário do Senado.

Pela proposta aprovada, a revista pessoal de visitantes ou profissionais que prestam serviços no interior de estabelecimento penal deverá ser feita, por regra, com detectores de metais e aparelhos de raio-x ou similares.

A revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar por equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. De qualquer forma, exige-se a preservação da integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada e fica vedado o desnudamento, total ou parcial.

A revista manual também deve ser feita por servidor do mesmo sexo do visitante, de modo individualizado e, caso solicitado, em sala sem presença de terceiros. O projeto estabelece ainda que crianças e adolescentes só podem ser revistadas na presença de acompanhante ou responsável.

O PLS 480/2013 prevê ainda que, caso persista a suspeita de irregularidade após a revista eletrônica ou manual, a visita deverá acontecer em local do presídio onde não haja contato físico entre o preso e o visitante. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual.

Ao justificar a apresentação do PLS 480/2013, Ana Rita argumentou que, apesar das garantias individuais trazidas pela Constituição, persiste o desrespeito ao visitante em presídios. Ela ressaltou a importância de se impedir a entrada de armas e drogas, mas ponderou que a regra deve ser a revista pessoal indireta, com uso de aparelhos.

O relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), observou que, devido à falta de regulamentação em âmbito nacional, a revista pessoal segue procedimentos diversos, muitos dos quais, além de ineficazes, têm gerado humilhação para os visitantes.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...