Revista em presídios

Projeto estabelece como regra a revista pessoal com equipamentos eletrônicos 

27/06/2014 - 10h19 Plenário - Atualizado em 27/06/2014 - 10h19

Segue à Câmara projeto que restringe revista manual de visitantes em presídios

Da Redação

Proposta que restringe a revista manual de visitantes em presídios segue para análise da Câmara dos Deputados. O PLS 480/2013, da senadora Ana Rita (PT-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início deste mês e, como não houve recurso, não precisará passar pelo exame do Plenário do Senado.

Pela proposta aprovada, a revista pessoal de visitantes ou profissionais que prestam serviços no interior de estabelecimento penal deverá ser feita, por regra, com detectores de metais e aparelhos de raio-x ou similares.

A revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar por equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. De qualquer forma, exige-se a preservação da integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada e fica vedado o desnudamento, total ou parcial.

A revista manual também deve ser feita por servidor do mesmo sexo do visitante, de modo individualizado e, caso solicitado, em sala sem presença de terceiros. O projeto estabelece ainda que crianças e adolescentes só podem ser revistadas na presença de acompanhante ou responsável.

O PLS 480/2013 prevê ainda que, caso persista a suspeita de irregularidade após a revista eletrônica ou manual, a visita deverá acontecer em local do presídio onde não haja contato físico entre o preso e o visitante. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual.

Ao justificar a apresentação do PLS 480/2013, Ana Rita argumentou que, apesar das garantias individuais trazidas pela Constituição, persiste o desrespeito ao visitante em presídios. Ela ressaltou a importância de se impedir a entrada de armas e drogas, mas ponderou que a regra deve ser a revista pessoal indireta, com uso de aparelhos.

O relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), observou que, devido à falta de regulamentação em âmbito nacional, a revista pessoal segue procedimentos diversos, muitos dos quais, além de ineficazes, têm gerado humilhação para os visitantes.

 

Agência Senado

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...