Revista íntima

 

02/06/2011 - 10h48

Aprovado projeto que amplia proibição de revista íntima em mulheres 

 

A revista íntima a funcionárias de órgãos públicos e entidades da administração pública direta e indireta e a clientes do sexo feminino de empresas privadas poderá ser proibida. Projeto de lei da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) com esse objetivo foi aprovado nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A empresa ou órgão público que descumprir a determinação, segundo prevê a proposta (PLC 2/11), receberá multa de R$ 20 mil ou, em caso de reincidência, de R$ 40 mil. Esses valores serão destinados a órgãos de proteção aos direitos da mulher. A vítima ainda poderá pedir indenização por danos morais e materiais, bem como outras sanções de ordem penal, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Porém, quando se fizer necessária, conforme estabelece o projeto, a revista a funcionários e clientes nas empresas ou em prisões e ambientes de investigação policial deverá ser feita por funcionários do sexo feminino.

A relatora da matéria na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), lembrou que a prática de revista íntima às mulheres já é proibida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). No entanto, ressaltou, as funcionárias de órgãos e entidades da administração pública, tanto direta como indireta, não estão protegidas pela restrição imposta pela CLT.

Revista íntima, explicou Ana Rita, é a coerção ou molestamento de alguém para se despir ou expor o corpo. A senadora ressaltou que o TST determina indenização por danos morais quando houver revista íntima que exponha o trabalhador à situação vexatória.

- Se houver revista, esta tem que ser discreta, com urbanidade e civilidade, sem expor o empregado. Não pode ser exigido do empregado ou do cliente despir-se ou mostrar partes íntimas do corpo e do vestuário - explicou Ana Rita.

A matéria ainda depende de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e do Plenário da Casa.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...