Rito inicial de processos cíveis pode ser alterado
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Augusto Carvalho: ao se reformar a sentença que indeferiu a petição inicial, designar a audiência de conciliação e mediação é a opção natural do juiz de origem
Projeto altera prazo para contestação em decisão de tribunal cível
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6288/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que altera o rito inicial de processos cíveis com pedidos rejeitados na primeira fase, mas aceitos pela segunda instância.
A lei autoriza que o juiz negue um pedido, por exemplo, se uma parte for considerada ilegítima ou se não houver cabimento ao pedido. Desta decisão, cabe recurso, que pode reverter a decisão do juiz e aceitar o pedido inicial do autor. Nestes casos, a lei determina que seja aberto prazo para a contestação da parte citada, uma espécie de defesa.
A proposta altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para determinar que seja marcada uma audiência de conciliação antes da abertura de prazo para contestação, como ocorre com as demais ações cíveis que tiveram o pedido aceito pelo juiz.
Carvalho argumenta que, a partir do momento em que o Tribunal decidiu reformar a decisão do juiz e aceitar o pedido inicial do autor, o processo deve seguir o rito aplicado a todos os demais processos, que exige uma audiência de conciliação antes que se abra o prazo para a defesa do citado. Isso, segundo ele, não está claro na redação da lei.
“Ao se reformar a sentença que indeferiu a petição inicial, não há de se falar mais em tal óbice para o prosseguimento do processo. Dessa forma, designar a audiência de conciliação e mediação é a opção natural do juiz de origem”, argumentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: