Salário-educação poderá incidir sobre receita bruta das empresas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para Danilo Cabral, a proposta pode impedir a queda da arrecadação da contribuição, em razão da reforma trabalhista

01/03/2019 - 16h03

Salário-educação poderá incidir sobre receita bruta das empresas

O Projeto de Lei 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi proposto pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE). Previsto na Constituição, e criado pela Lei 9.424/96, o Salário-Educação é um tributo que financia a educação básica pública.

Vantagem
Cabral afirma que a mudança da base de cálculo, da folha de pagamento para a receita bruta, traz um duplo ganho. Primeiro, evita que as empresas intensivas em mão de obra, como o setor de serviços, paguem, proporcionalmente, mais tributo do que as que empregam menos. Depois, impede queda da arrecadação da contribuição, já que na visão dele a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) deverá elevar a informalidade no mercado de trabalho.

“Ao se reduzir a força de trabalho formal, é de se esperar que ocorra a redução da arrecadação da contribuição social, com razoável impacto em seus importantes objetivos sociais de desenvolvimento educacional”, disse Cabral.

O projeto permite que a empresa exclua da base de cálculo do tributo a receita bruta com exportações e com as vendas canceladas ou descontos incondicionais concedidos. Também poderão sair da receita bruta os investimentos em infraestrutura (no caso das concessionárias de serviços públicos), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando este for cobrado por fornecedor que atue na cadeia como substituto tributário.

Tramitação
O PL 345/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...