Salões de beleza poderão firmar contratos escritos com cabeleireiros
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Para Ricardo Izar, o projeto cria alternativa à legislação trabalhista que, segundo ele, é impraticável de ser cumprida pelos salões devido às especificidades da profissão e aos custos desse tipo de empreendimento.
Câmara aprova regras de tributação para profissionais da beleza
De acordo com a proposta aprovada, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores. O projeto segue para análise do Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), será enviada ao Senado.
De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.
Para Ricardo Izar, o projeto cria uma alternativa à legislação trabalhista que, segundo ele, é impraticável de ser cumprida pelos salões devido às especificidades da profissão e aos custos envolvidos nesse tipo de empreendimento. “Os profissionais do setor de beleza exercem suas funções sem qualquer subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a condição de empregados, pois, o empregador teria de pagar a um empregado mensalista valores muito inferiores aos realmente praticados”, argumentou.
Parceiros
O substitutivo aprovado cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.
O parecer da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) prevê a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).
No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”.
Tributos e contribuições
O contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.
Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.
Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI), ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.
Vínculo empregatício
Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.
Responsabilidades
O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.
Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.
Edição – Regina Céli Assumpção
Debate sobre salão-parceiro opõe modernização à precarização
O projeto (PL 5230/13) que muda relação entre salões de beleza e profissionais (cabeleireiros, maquiadores, depiladores, entre outros) para permitir que eles trabalhem como “parceiros” divide opiniões em Plenário. Para os defensores, trata-se de uma forma de retirar da informalidade uma série de profissionais. Os contrários, no entanto, dizem que haverá precarização de direitos trabalhistas.
A relatora da proposta, Soraya Santos (PMDB-RJ), ressaltou que se trata de uma nova relação de trabalho.
Os profissionais parceiros poderão ser contratados pelo salão-parceiro como um microempreendedor individual (MEI). Não haverá, no entanto, vínculo empregatício. “É uma nova relação de trabalho, tirando da informalidade os profissionais e contribuindo para a evolução das relações de trabalho em sentido amplo”, defendeu.
O deputado Herculano Passos (PSD-SP) destacou que muitos cabeleireiros e maquiadores recebem mais do que o valor declarado na carteira profissional e não podem comprar imóveis e carros na legalidade. “São verdadeiros artistas, que ganham R$ 60 mil, R$ 100 mil e não podem comprar imóvel ou carro na formalidade porque não têm declarado esse recurso que ganham porque hoje o teto é 3 mil”, afirmou.
Para a deputada Eliziane Gama (PPS-MA), a proposta vai garantir maior remuneração ao profissional, que poderá optar pelo regime celetista – com carteira assinada – ou pela nova forma de contratação.
Precarização
O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), no entanto, alertou que a empresa é que vai decidir se o profissional será contratado com carteira assinada ou como parceiro. “Já há muita precarização por falta de fiscalização. Há o risco de que conquistas históricas sejam negadas”, disse. Ele defende a definição de um mínimo de contratação pela CLT e ainda busca um acordo.
A deputada Érika Kokay (PT-DF) denunciou que haverá perda de direitos, já que os parceiros, pela falta de vínculo, não terão direito a férias, descanso remunerado ou 13º salário. “Arrancam-se esses direitos. Ele se transformará em um vendedor da força de trabalho e não terá assegurado nada”, disse.
Edição - Regina Céli Assumpção