Salões de beleza poderão firmar contratos escritos com cabeleireiros

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Para Ricardo Izar, o projeto cria alternativa à legislação trabalhista que, segundo ele, é impraticável de ser cumprida pelos salões devido às especificidades da profissão e aos custos desse tipo de empreendimento.

17/09/2015 - 00h10

Câmara aprova regras de tributação para profissionais da beleza

De acordo com a proposta aprovada, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores. O projeto segue para análise do Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), será enviada ao Senado.

De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.

Para Ricardo Izar, o projeto cria uma alternativa à legislação trabalhista que, segundo ele, é impraticável de ser cumprida pelos salões devido às especificidades da profissão e aos custos envolvidos nesse tipo de empreendimento. “Os profissionais do setor de beleza exercem suas funções sem qualquer subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a condição de empregados, pois, o empregador teria de pagar a um empregado mensalista valores muito inferiores aos realmente praticados”, argumentou.

Parceiros
O substitutivo aprovado cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

O parecer da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) prevê a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”.

Tributos e contribuições
O contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.

Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.

Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI), ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.

Vínculo empregatício
Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.

Responsabilidades
O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.

Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
_________________________________________
16/09/2015 - 21h31

Debate sobre salão-parceiro opõe modernização à precarização

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ)
Soraya Santos: trata-se de uma nova relação de trabalho.Tira da informalidade os profissionais e contribui para a evolução das relações de trabalho em sentido amplo.

O projeto (PL 5230/13) que muda relação entre salões de beleza e profissionais (cabeleireiros, maquiadores, depiladores, entre outros) para permitir que eles trabalhem como “parceiros” divide opiniões em Plenário. Para os defensores, trata-se de uma forma de retirar da informalidade uma série de profissionais. Os contrários, no entanto, dizem que haverá precarização de direitos trabalhistas.

A relatora da proposta, Soraya Santos (PMDB-RJ), ressaltou que se trata de uma nova relação de trabalho.

Os profissionais parceiros poderão ser contratados pelo salão-parceiro como um microempreendedor individual (MEI). Não haverá, no entanto, vínculo empregatício. “É uma nova relação de trabalho, tirando da informalidade os profissionais e contribuindo para a evolução das relações de trabalho em sentido amplo”, defendeu.

O deputado Herculano Passos (PSD-SP) destacou que muitos cabeleireiros e maquiadores recebem mais do que o valor declarado na carteira profissional e não podem comprar imóveis e carros na legalidade. “São verdadeiros artistas, que ganham R$ 60 mil, R$ 100 mil e não podem comprar imóvel ou carro na formalidade porque não têm declarado esse recurso que ganham porque hoje o teto é 3 mil”, afirmou.

Para a deputada Eliziane Gama (PPS-MA), a proposta vai garantir maior remuneração ao profissional, que poderá optar pelo regime celetista – com carteira assinada – ou pela nova forma de contratação.

Precarização
O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), no entanto, alertou que a empresa é que vai decidir se o profissional será contratado com carteira assinada ou como parceiro. “Já há muita precarização por falta de fiscalização. Há o risco de que conquistas históricas sejam negadas”, disse. Ele defende a definição de um mínimo de contratação pela CLT e ainda busca um acordo.

A deputada Érika Kokay (PT-DF) denunciou que haverá perda de direitos, já que os parceiros, pela falta de vínculo, não terão direito a férias, descanso remunerado ou 13º salário. “Arrancam-se esses direitos. Ele se transformará em um vendedor da força de trabalho e não terá assegurado nada”, disse.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...