Sancionada lei que estabelece novos incentivos para setor de tecnologia da informação

Lei sancionada com vetos pelo presidente da República no último dia 26 teve origem em projeto apresentado por deputados
Pedro França/Agência Senado

Sancionada lei que estabelece novos incentivos para setor de tecnologia da informação

Da Redação | 30/12/2019, 16h01

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a lei que estabelece novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação e investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor.

Lei 13.969, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União, é oriunda de projeto dos deputados Marcos Pereira (PRB-SP), Bilac Pinto (DEM-MG), Vitor Lippi (PSDB-SP) e Daniel Freitas (PSL-SC), e cumpre determinação da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reformulação da Lei de Informática até o final de 2019. No Senado, o texto teve como relator o senador Plínio Valério (PSDB-AM).A decisão da OMC veio em resposta à queixa da União Europeia em 2014 e do Japão em 2015 segundo as quais o Brasil concede incentivos fiscais por meio de tributos, mas cobra esses impostos integralmente dos concorrentes importados.

Como ficou o texto

A lei acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.

A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.

Condições

Para contar com o incentivo, a empresa deverá apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Segundo a Lei da Informática (Lei 8.248/91), as empresas devem investir, anualmente, 5% de seu faturamento bruto no mercado interno.

A novidade nesse tópico é que o texto permite o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia (ICTs), o que será considerado como pesquisa e desenvolvimento.

O texto também permite à empresa, em vez de depositar 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), direcionar esse valor a programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo governo.

Como funciona

A cada trimestre, a empresa interessada deve apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia uma declaração com dados sobre os investimentos feitos em pesquisa, o valor do crédito apurado com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto.

A declaração somente poderá ser apresentada depois de feitos todos os investimentos. Em seguida, o ministério verificará questões como débitos de investimento pendentes, créditos dentro dos limites permitidos e dados solicitados.

O ministério terá 30 dias para dar seu parecer. Se não o fizer nesse prazo, a empresa poderá usar o crédito automaticamente. O prazo máximo para compensar tributos federais com esses créditos será de cinco anos, devendo ser enviada outra declaração à Receita Federal.

Caso haja questionamento dos valores compensados, poderá ser aplicada multa de 50% ou 75%, conforme a situação. Após esgotada a instância administrativa, o valor não pago será enviado para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O que não pode

A compensação será proibida em algumas situações, como:
— tributos relacionados à importação;
— débito parcelado;
— débito já compensado;
— valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido;
— valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação;
— valores de salário-família e salário-maternidade; e
— valores de imposto de renda pagos por estimativa.

Também não poderá ocorrer compensação com débitos de terceiros junto à Receita ou pendentes de decisão judicial definitiva.

Empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública não poderão contar com os benefícios.

A cada ano, o Ministério de Ciência e Tecnologia divulgará, de forma agregada, os recursos aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Além dos créditos relacionados aos investimentos, as empresas participantes contarão com suspensão de PIS/Pasep na compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens que serão usados no processo produtivo do setor.

Em 2018, o investimento em pesquisa e desenvolvimento foi em torno de R$ 2 bilhões. Em 2017, a renúncia fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas incentivadas passou de R$ 5,5 bilhões. E os tributos pagos por elas, mais de R$ 10 bilhões.

Vetos

Bolsonaro vetou um dispositivo que concedia às empresas crédito financeiro de 75% sobre o valor de investimentos realizados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo (PD&IM), limitados a 3% do valor da base de cálculo do PD&IM no período de apuração. De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo “aumenta a renúncia de receita ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”. Segundo o Palácio do Planalto, a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.

Bolsonaro vetou ainda um trecho que impedia o acesso de algumas empresas a programas de incentivo do governo federal. Ficariam de fora pessoas jurídicas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges fossem detentores de cargos comissionados ou de cargos eletivos. Para o Palácio do Planalto, a medida ofenderia os princípios da isonomia e da proporcionalidade.

 

Fonte: Agência Senado

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