Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

Originada de projeto do Senado, lei assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas
Elza Fiuza/ABr - Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que garante às mães o direito de amamentar durante concurso

Da Redação | 18/09/2019, 10h19

Mães terão direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta da União. É o que estabelece a Lei 13.872 de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (17) e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2015, do ex-senador e atual deputado federal José Medeiros (Podemos-MT).

O texto assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas e outras etapas do certame. A proposta estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do concurso. O acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.

Só será garantido esse direito às mães que o solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um prazo a ser determinado em edital.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em setembro de 2015. Na Câmara dos Deputados, o texto teve sua tramitação encerrada em agosto deste ano. A lei entra em vigor após 30 dias a partir da publicação.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...