Sancionada lei que garante direito de arena ao clube mandante em transmissões de futebol

Jogo de futebol no Estádio Mané Garrincha, em Brasília
Marcos Oliveira/Agência Senado

Sancionada lei que garante direito de arena ao clube mandante em transmissões de futebol

Da Agência Senado | 20/09/2021, 09h47

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.205, que modifica as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Agora, os clubes mandantes das partidas de futebol têm garantidos direitos sobre a transmissão e reprodução de seus jogos. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União, com veto a um trecho. 

Conforme a lei, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo.

Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, no caso o mandante (equipe que joga em casa), e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.

Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Patrocínio

Depois de ouvida a Casa Civil, o presidente vetou o trecho do projeto que proibia as empresas de rádio e TV, bem como de televisão por assinatura, de patrocinarem ou veicularem a própria marca e a de seus canais nos uniformes de competições. 

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição, aplicada a todas as modalidades desportivas, contraria interesse público, haja vista seu aspecto amplo e geral. Neste sentido, uma vez que a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro e tendo por intuito não prejudicar empresas de comunicação e transmissão, bem como dar liberdade aos clubes para angariar patrocínios e obter investimentos, impõe-se o veto", alegou o Executivo. 

Unanimidade

A nova lei é fruto do PL 2.336/2021, aprovado no Senado em 24 de agosto. A proposição foi aprovada de forma unânime, com 60 votos, antes de seguir para sanção presidencial. O relator foi o senador Romário (PL-RJ). 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...