Sancionada lei que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus

Médico faz exame a distância em Santa Catarina, que implantou um sistema de telemedicina 
Divulgação
Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus

Da Redação | 16/04/2020, 12h16

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia de coronavírus (Lei 13.989). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.

Relator no Senado do projeto que deu origem à lei (PL 696/2020), o senador Paulo Albuquerque (PSD-AP) avalia que a aprovação pode contribuir principalmente para os casos que exigem acompanhamento contínuo de médicos, por permitir a continuidade de tratamentos e evitar a ida do paciente a um pronto-socorro ou uma clínica onde haja risco de contaminação pelo novo coronavírus.

“A telemedicina surge como uma estratégia viável, que pode ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes. Também pode oferecer maior acesso à educação e à pesquisa médica, em especial aos estudantes e aos médicos que se encontram em regiões geograficamente isoladas”, defendeu o senador em seu relatório.

Regulamentação

Bolsonaro vetou do texto original, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

O presidente vetou também a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo Jair Bolsonaro, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.

Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção 

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...