Sancionada lei que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus

Médico faz exame a distância em Santa Catarina, que implantou um sistema de telemedicina 
Divulgação
Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que permite uso da telemedicina durante crise do coronavírus

Da Redação | 16/04/2020, 12h16

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que estabelece a utilização da telemedicina durante a pandemia de coronavírus (Lei 13.989). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.

Relator no Senado do projeto que deu origem à lei (PL 696/2020), o senador Paulo Albuquerque (PSD-AP) avalia que a aprovação pode contribuir principalmente para os casos que exigem acompanhamento contínuo de médicos, por permitir a continuidade de tratamentos e evitar a ida do paciente a um pronto-socorro ou uma clínica onde haja risco de contaminação pelo novo coronavírus.

“A telemedicina surge como uma estratégia viável, que pode ampliar o acesso e levar a atenção médica a pessoas e lugares carentes e distantes. Também pode oferecer maior acesso à educação e à pesquisa médica, em especial aos estudantes e aos médicos que se encontram em regiões geograficamente isoladas”, defendeu o senador em seu relatório.

Regulamentação

Bolsonaro vetou do texto original, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

O presidente vetou também a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo Jair Bolsonaro, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.

Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção 

 

Fonte: Agência Senado

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